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12 de janeiro de 2015 644959

Prefeituras de Riacho dos Cavalos e outras 8 cidades devem fazer concurso público ainda este ano 1a271j

Entre as prefeituras que am o TAC para exonerar temporários em 2015 estão a de Patos, Riacho dos Cavalos, Aparecida e São Francisco.
COM JORNAL DA PARAIBA 3a5o
concurso2Prefeitos de pelo menos nove municípios paraibanos terão que incluir em suas pautas istrativas de 2015 a exoneração de servidores temporários e a realização de concursos públicos para preenchimento dessas vagas.
A maior parte desses gestores se comprometeu a realizar a substituição dos temporários por concursados junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), através de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados ao longo do ano ado.
Além das exonerações previstas para este ano, outras prefeituras já começaram a afastar os temporários ainda em 2014.
Considerando as exonerações já realizadas e as que estão previstas para 2015, cerca de 1,4 mil servidores temporários deverão ser desligados dos quadros municipais.
Entre as prefeituras que am o TAC para exonerar temporários em 2015 estão a de Patos, Riacho dos Cavalos, Aparecida e São Francisco, todas localizadas no Sertão paraibano.
Já nas cidades de Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima e Lagoa de Dentro, na região da Mata Paraibana, a promotoria local ingressou em julho com uma ação civil pública requerendo o afastamento dos servidores temporários.
Em Riacho dos Cavalos, o TAC recomenda que a prefeitura reduza parte dos 196 servidores temporários, enquanto que na cidade de Taperoá um novo concurso deverá ser lançado, uma vez que o certame realizado em agosto do ano ado foi suspenso pela Justiça.
No caso de Patos, istrada pela prefeita Francisca Motta, o TAC foi firmado em outubro com a prefeitura e a Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) da cidade. O documento prevê o prazo de cinco meses, até março desse ano, para que a prefeita realize concurso para preencher os cargos da STTrans, hoje ocupados por temporários.
Além disso, em novembro do ano ado o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou inconstitucional uma lei do município que prevê contratações temporárias por excepcional interesse público, estabelecendo um prazo de 180 dias para a prefeitura exonerar todos os servidores temporários.
Já em Cajazeiras, uma decisão da 4ª Vara Mista da cidade estabeleceu prazo de 60 dias, a contar do mês de dezembro, para que a prefeitura exonere 85 professores temporários, substituindo-os pelos aprovados no concurso realizado em 2013.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB

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