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Em
Sessão Plenária nesta tarde (2), a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente o pedido do
Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação partidária
sem justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco das
Chagas de Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato. O
prefeito, eleito pelo Partido da República – PR, não conseguiu comprovar
motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação
sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal
Superior Eleitoral.
Nos autos do processo, Francisco das
Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório Estadual do PR,
através do seu presidente João da Silva Maia, estaria o tratando de
forma discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além disso,
informou que teria ado por situações humilhantes e que era motivo
de chacotas por parte da oposição e da própria agremiação a qual
pertencia.
Dessa forma, estas circunstâncias
teriam gerado um clima de animosidade entre ele e o Partido da
República, o que o levou a migrar para o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução, pois se
sentia absolutamente desamparado e preterido pelo PR.
O relator, juiz Nilo Ferreira,
entendeu que “a simples alegação de insatisfação por parte do
requerido, em virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e
prestigio devidos, não configura a hipótese de grave discriminação
pessoal, afinal, essas ambições de poder são inerentes ao mundo da
política”.
Assim, votou pela procedência do
pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco das
Chagas de Oliveira Silva, com a decretação da perda do cargo eletivo e
conseqüente comunicação à Câmara Municipal de Pilões, para que seja
empossado o vice-prefeito, no prazo e forma estabelecidos no art. 10 da
Resolução TSE nº 22.610/2007.
O juiz da Corte Verlano Medeiros
alegou suspeição para julgar o processo, no qual foi substituído pelo
juiz Gustavo Smith. O voto do relator, então, foi acompanhado à
unanimidade, quanto ao mérito. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu
no que se refere à posse do vice-prefeito de Pilões para o cargo, pois
em seu entendimento deveriam ocorrer Eleições diretas, caso a Lei
Orgânica do município não preveja de forma diferente.
Diário de Natal
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