O Ministério Público do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha PB por intermédio do promotor de justiça Dr. ARTHUR MAGNUS DANTAS DE ARAÚJO, por meio dos Autos n º 001.2023.041717, instaurou Inquérito Civil contra a CAGEPA, com o objetivo de investigar irregularidade/descontinuidade da política pública de abastecimento de água na cidade de Bom Sucesso-PB.
O promotor considerou entre outros pontos:
“que a istração pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput da Constituição da República, bem como ao princípio da continuidade dos serviços públicos e não interrupção dos serviços públicos essenciais, como informa Celso Ribeiro Bastos: “O serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que não é ível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade” (in Curso de direito istrativo, 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 1996, p. 165.)” como também considerando: “que o art. 7°, I, da Lei n° 8.987/95 estabelece como direito do usuário receber serviço adequado, e o inciso II desse dispositivo confere o direito ao usuário de receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; CONSIDERANDO que, em resposta, a CAGEPA informou que, para solucionar a situação, é necessária a aquisição de 2 (duas) novas bombas multiestágios KSB, modelo WK 65/3, com capacidade de bombeamento de até 62 m³/h, para substituição das bombas existentes, as quais perderam capacidade de produção e apresentam constantes quebras de rolamentos. Além disso, informou que o processo licitatório já está em andamento (nº CGP-PRC-2023/23682).
Mediante outras considerações, O promotor RESOLVE:
1) Instaurar o presente Inquérito Civil, nos termos dos art. s. 5º e seguintes da Resolução J n º 04/2013 do MPPB, tendo como objeto apurar irregularidades/descontinuidade da política pública de abastecimento de água na cidade de Bom Sucesso-PB e sua resolução;
2) Determinar, ainda, as seguintes providências: a) Remessa do extrato da portaria para publicação, através de meio eletrônico, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Resolução J nº 04/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça; b) Tendo em vista que pendem respostas anteriormente solicitadas, estando os destinatários dentro do prazo, aguarde-as em secretaria. Com seus aportes ou o transcurso do prazo, façam os autos conclusos a este membro; c) Nomeio a servidores efetivos desta Promotoria para secretariarem o presente feito. Providências cartorárias necessárias. Catolé do Rocha/PB, data e s eletrônica.
O ministério público com certeza irá resolver esta questão do abastecimento de água da cidade de Bom Sucesso PB de forma definitiva, pois o MP é curador do patrimônio público.
A NOTICIA BS.