
A Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha-PB publicou nesta quarta-feira (02) um novo decreto com adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no município. O documento tem validade de 03 a 18 de junho do corrente ano. Veja os principais pontos:
Bares e restaurantes 1g2l3v
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (entre 6h e 23h30).
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O horário de funcionamento estabelecido no decreto (6h às 16h) não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Serviços e comércio 223568
No período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho, no Município de Catolé do Rocha os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Dentre outras medidas, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão evitar todo e qualquer tipo de aglomeração de pessoas, disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para todos os funcionários e manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool gel 70% (setenta por cento) ou lavatório contendo sabão líquido e toalha de papel, para utilização dos clientes e funcionários do local.
Das atividades permitidas pelo Plano Novo Normal, do Governo do Estado da Paraíba, poderão funcionar
também, no período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
I. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências;
II. Academias;
III. Escolinhas de esporte;
IV. Hotéis, pousadas e similares;
V. Construção civil;
VI. Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VII. Indústria;
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI –oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIII – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Nos dias 05 e 12, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até o meio-dia.
Cerimônias religiosas 70686p
Ainda conforme o decreto municipal, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local.
A vedação não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. A vedação não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.
Aulas 4y1i73
Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o o universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021. No período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.
No período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
Eventos t6u23
De acordo com o decreto, no período compreendido entre os dias 03 a 18 de junho fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
Permanece proibida, no período compreendido, a aglomeração de pessoas em qualquer que seja o ambiente, bem como para fins de lazer, e as atividades, com o mesmo fim, em praças e espaços públicos em geral e em áreas de lazer.
Máscaras 3s12u
Permanece obrigatório, em todo território do município de Catolé do Rocha – PB, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de o aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias
públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
Veja o decreto na íntegra AQUI
CATOLÉ AGORA