A guarnição de RP, da
VTR 5662, composta pelo 1º sargento Gomes, comandante, o 3º sargento Laurindo,
o 3º sargento Rodrigues e o soldado Fernandes, receberam denúncia através do
q90 da Polícia Militar, que no bairro Tancredo Neves, em Catolé do Rocha (PB),
numa casa abandonada, que fica localizada dentro do mato, estava funcionando
uma boca de fumo, ou seja comércio de entorpecentes, sob o comando de um
traficante por nome de Bruno de Cida e outro, conhecido por Raniery.
A guarnição se deslocou
até o local denunciado, e quando chegaram ao recinto, os traficantes avistaram
a viatura e empreenderam fuga dentro do matagal. Através de diligência, a
equipe do sargento Gomes, que não brinca em serviço, conseguiu prender o traficante,
Bruno Linhares de Lima, popularmente conhecido por
Bruno de Cida, de 21 anos, solteiro, desocupado, residente a Rua Julita Gomes
de Sena, no bairro Tancredo Neve21 anos.
O comparsa
de Bruno, identificado por Raniery Lira da Silva, solteiro, 19 anos,
desocupado, residente a Rua Dirce Alves da Silva, também no Tancredo Neves,
conseguiu se evadir do local.
Foi
aprendido em poder dos traficantes, 63 trouxinhas de uma substância esverdeada,
parecida com canabis sativa, mais 04 tabletes da mesma substância, um revólver
calibre 38, marca taurus, cano curto, seis tiros, Nº 2075699, seis munições
intactas, tipo rolimpoint, um celular LG, um celular Nókia.
Foi dado voz
de prisão ao Bruno Linhares de Lima, por tráfico de entorpecente e porte ilegal
de arma de fogo de uso permitido.
O acusado e
todo o material apreendido foram conduzidos até a 17ª Delegacia Seccional de
catolé do Rocha, e entregue ao Delegado de Plantão para as providências de
praxe.
Bruno
Linhares de Lima (Bruno de Cida), de 21 anos, foi preso pela Polícia Militar, acusado de tráfico de droga
Material apreendido em poder do acusado: droga, arma e munição
Casa abandonada, que segundo a Polícia Militar, servia para o comércio do tráfico de droga
ALERTA: JUSTIÇA ESTAR CONDENANDO GESTORES E EX-GESTORES POR IMPROBIDADE ISTRATIVA; O MOTIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO OU DE FORMA IRREGULAR
2c1z3w
A Justiça estar condenando Gestores e Ex-gestores por
improbidade istrativa, o motivo é a contratação de servidores sem concurso
público ou de maneira irregular; em vários casos os gestores alegam, que a contratação temporária de excepcional
interesse público; mas a justiça em vários casos estar vendo a tentativa dos
governantes de burlar as leis. Já tivemos vários casos de condenação pelo
nordeste e Brasil afora, que serve de alerta para os gestores da nossa região.
Vejam os exemplos:
Justiça condena ex-prefeitos por improbidade istrativa 4u6t2h
Foram condenados os ex-prefeitos de Igarapé Grande e Bernardo do Mearim.
SÃO LUÍS - Em sentenças assinadas na última quarta-feira, 23, o titular
da Comarca de Igarapé Grande, juiz Marcelo Moraes Rego de Souza
condenou os ex-prefeitos do município Edvaldo Lopes Galvão e Geames
Macedo Ribeiro, e de Bernardo do Mearim (termo judiciário) Mariano Diva
da Costa Neto e Izalmir Vieira da Silva pelo crime de improbidade
istrativa representado pela contratação de servidor sem concurso
público.
Com a condenação, todos os ex-prefeitos
devem ressarcir os danos ao erário municipal correspondente ao valor
dispendido pelo ente público durante o prazo da contratação ilegal do
servidor. Diz o juiz: “após o trânsito em julgado da sentença, o
Município será oficiado para calcular quanto foi pago a cada servidor”.
Marcelo destaca ainda que o ressarcimento ao erário é de natureza
imprescritível.
À exceção de Mariano Diva (por
haver transcorrido mais de cinco anos entre a propositura da ação e o
fim do mandato), todos os ex-prefeitos foram condenados também a 05
(cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil no valor de 15 (quinze) vezes o valor da última remuneração
recebida como prefeito municipal e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
As sentenças atendem a
ações civis públicas por ato de improbidade istrativa propostas
pelo Ministério Público contra os ex-gestores dos municípios de Igarapé
Grande e Bernardo do Mearim.
Excepcional interesse
público - Nas palavras do titular da comarca, os requeridos
(ex-gestores) confirmaram as contratações dos servidores sem concurso
público, argumentando o amparo das leis municipais que autorizam a
contratação temporária de pessoal. “Sucede que a CF, em seu artigo 37,
inciso II, estabelece a inserção no serviço público, como regra, através
de concurso público, sendo a contratação temporária a exceção, desde
que houvesse necessidade de excepcional interesse público”, diz o juiz.
Referindo-se às contratações em Igarapé Grande, Marcelo Moraes Rego
destaca ainda que os cargos ocupados pelos servidores contratados pelos
ex-gestores não possuíam caráter temporário (motorista, cozinheiro,
lixeiro, etc., exemplifica), “além de inexistir razoabilidade na
manutenção destas pessoas por anos seguidos, sem que a istração
pública realizasse concurso público durante as gestões dos
ex-prefeitos”. E acrescenta: “mesmo ato de improbidade ocorreu na cidade
de Bernardo do Mearim”.
Conclui o magistrado:
“reconheceu-se, assim, o dolo em contratar e manter referidas
contratações irregulares, pois tinham plena e total consciência de que
não agiam com a impessoalidade e a moralidade exigidas para o caso, além
de alheios aos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
“Transitada
em julgado a sentença, inscreva-se no Cadastro Nacional Cível de Atos
de Improbidade istrativa e Inelegibilidade do CNJ, e oficie-se ao
TER/MA e procuradorias municipal, estadual e da União, informando sobre a
condenação”, consta das sentenças.
Segundo Marcelo
Moraes Rego de Souza tramitam na comarca vários outros processos de
improbidade istrativa contra os mesmos réus.
EM JOSÉ DA PENHA/RN: LEI MUNICIPAL É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL E EX-PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ISTRATIVA
51g69
Dispensa de
concurso público na contratação de servidores resultou em condenação
para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação
proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes,
foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o
trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade istrativa,
instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério
Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a
contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta
disso, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei
municipal que rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por
violar a Lei de Improbidade istrativa.
O réu
apresentou manifestação prévia, que foi retirada do processo por defeito
de representação. Em seguida, contestou a ação, alegando incompetência
do juízo. O acusado ainda negou a prática do ato de improbidade,
ressaltando que agiu em conformidade com a legislação do município.
Bruno
Lacerda descartou a tese de incompetência do Tribunal de Justiça para
apreciar a causa, uma vez que o segundo mandato consecutivo de Abel
Oliveira findou em 31 de dezembro de 2012, circunstância que pôs fim ao
foro especial. “O réu não negou os fatos imputados na inicial; pelo
contrário, confirmou que realizou as contratações temporárias referidas
na exordial, mas procurou eximir-se de responsabilidade dizendo que agiu
acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”, completou o magistrado.
Para o
julgador, dispositivos da citada Lei são “flagrantemente incompatíveis”
com a regra constitucional. O artigo 1º, por exemplo, autoriza o gestor a
contratar servidores por tempo determinado para para as áreas de
educação, transporte, saúde e atividades auxiliares, como limpeza
pública, fiscalização e arrecadação de tributos. “Ora, é evidente que os
serviços elencados possuem natureza permanente, não podendo ser
considerados como de necessidade temporária de excepcional interesse
público, situação de emergência ou de calamidade pública”, afirmou o
juiz.
O
ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos,
devendo ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da
remuneração recebida na época dos fatos. A condenação fala também em
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de três anos.
Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Soares por improbidade istrativa 6jh3k
O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa 4w6h6x
O ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por
improbidade istrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa
Dantas Pinto. Atendendo pedido de um vereador da cidade, o então gestor
concedeu gratificação indevida a uma servidora pública, fato que
resultou em danos ao erário. O ex-prefeito e servidora deverão ressarcir
valores aos cofres municipais.
A ação civil de improbidade istrativa, de iniciativa do
Ministério Público, buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG
beneficiada. Ronaldo Soares, ouvindo solicitação do vereador João
Batista de Brito, concedeu à servidora gratificação de função de chefe
de gabinete, sem que a mesma tivesse realizado qualquer ato inerente à
respectiva função.
Segundo a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de
caridade”, o vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução
para problemas pessoais da colega ASG. Esta ou a receber
gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia, durante os
nove meses em que recebeu o aporte financeiro.
“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação, nos moldes em que se
deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual teve
incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma
função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.
Flávia Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido,
considerando que a servidora e ex-prefeito praticaram atos de
improbidade. A ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de
forma ilegal, acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês.
Deverá ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do
dano. O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao
erário, pagará multa civil correspondente a uma vez o valor do dano
apurado.
Rosalba é condenada por improbidade por contratação irregular e vira “ficha suja” 6u4a5x
O MP alegou que os servidores contratados temporariamente
promoviam atividades em diversos setores da istração Municipal,
cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e
imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos
Municípios" 2n2m2z
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o
colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini
(DEM) por improbidade istrativa, tornando-a “ficha suja” por
enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora
fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas,
da decisão, ainda cabe recurso.
O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual
governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade
istrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre
1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30
mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN
nesta quarta-feira.
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o
Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria
itido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do
devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade
istrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas
pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito
menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores
contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da
istração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza
permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades
constitucionais dos Municípios”.
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do
concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V
da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções
desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente
e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas
de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de
saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e
fisioterapeutas.
“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar
concurso público para issão de pessoal, postura adotada durante os
anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros
contratos temporários para suprir atividades permanentes da
istração pública”, disse o magistrado.
TRE define 4 de maio para mossoroense escolher novo prefeito
A cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do RN, terá
eleições suplementares para prefeito no dia 4 de maio. A decisão foi
tomada na sessão de ontem a tarde do pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
A nova data foi apresentada em resolução no final da sessão pelo
presidente da Corte eleitoral, desembargador Amílcar Maia. O documento
foi aprovado por todos os juízes.
Na mesma sessão desta terça-feira, os juízes mantiveram o afastamento
de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) da prefeitura de
Mossoró. A decisão respaldou a juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse
Arruda que, em outubro, decidiu pelo afastamento da prefeita e do vice
pelos crimes do abuso de poder econômico durante as eleições de 2012.
Essa é a 10ª condenação da prefeita de Mossoró na Justiça Eleitoral. A
cidade está sendo istrada pelo presidente da Câmara, Francisco José
Júnior, que pretende ser candidato a prefeito caso haja realmente uma
nova eleição. A deputada estadual Larissa Rosado, que ficou em segundo
lugar no pleito de 2012, também pretende concorrer novamente. Pelo grupo
da governadora Rosalba Ciarlini, não há definição de nomes que possam
entrar na disputa.
Convenções partidárias serão realizadas de 2 a 6 de abril
Nesta terça, o TRE publicou a resolução com os detalhes sobre a
eleição suplementar em Mossoró. De número 3, datada de 25 de fevereiro,
estabelece a decisão e normatização para que se realize pleito
suplementar para prefeito e vice. Conforme a resolução, as eleições vão
acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval
Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª
Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas –
foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Entre os pontos
principais da medida istrativa constam que as convenções
partidárias serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato
deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24
(vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
A resolução também define que o prazo para a entrega, em Cartório, do
requerimento de registro dos candidatos se encerrará às 19 (dezenove)
horas do dia 11 de abril. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do
edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido,
ando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei
Complementar nº 64/90.
A partir do dia 11 de abril até a diplomação dos eleitos, os
Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às
19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados,
das 14 às 19 horas.
Quanto à Propaganda Eleitoral, o calendário estabelece o dia 12 de
abril– Sábado (22 dias antes) como a data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral. Também nesse dia os candidatos, os
partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em
veículos, bem como realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também no dia 12 será permitida a
propaganda eleitoral na Internet, vedada veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga.
Quanto à propaganda em Rádio e TV, ficou definido o dia 24 de abril
para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. 1º de maio será o último dia para divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. E, também, último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas.
O dia 3 de maio será o último dia para propaganda eleitoral mediante
alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas. Neste dia,
até às 22 horas, poderá haver promoção de caminhada, carreata, eata
ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda
política, inclusive volantes e outros impressos. No dia 4 de maio ocorre
a eleição. A diplomação, apurados os votos e reconhecido o vencedor,
será no dia 31 de maio, que é o último dia do prazo para a cerimônia de
diplomação dos eleitos pela Justiça.
anoticiabomsucessopb-blogspot.noticiasdaparaiba.com, Jornal de Hoje e Blog do Raul Figueiredo
Concurso Público da Prefeitura de Sousa será realizado em Agosto e inscrições serão iniciadas na próxima
262ke
4v6b3g
4v6b3g
Quem desejar participar do Concurso Público que a Prefeitura de Sousa
vai realizar, já poderá fazer a sua inscrição a partir desta
segunda-feira (14). A informação foi dada pelo secretário de
istração do município, Layson Fontes, ao participar dos atos finais
relacionados à licitação e dos procedimentos legais que envolvem o
concurso, já que tudo está sendo conduzido com muito cuidado e seguindo
todas as orientações do Ministério Público e da Justiça, para evitar a
repetição dos problemas verificados no concurso anterior, o que obrigou a
própria edilidade a decretar sua anulação, após a formalização de um
Termo de Ajustamento de conduta, em vista da constatação de
irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
A Prefeitura
de Sousa esta oferecendo 416 vagas, sendo 192 para cargos com exigência
de nível superior, 153 para ensino médio e 71 para carreiras com
exigência de ensino fundamental e as provas vão ser realizadas no
próximo mês de agosto.
A empresa responsável pela realização do
concurso será a Contemax- Consultoria Técnica e Planejamento LTDA.,
sediada em João Pessoa e que já foi a responsável por concursos de
Prefeituras do sertão.
Morre Osmar de Oliveira, comentarista da Band
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4v6b3g
4v6b3g
Sexta feira 11 de julho de 2014
Morreu nesta sexta-feira o comentarista da TV Band Osmar de Oliveira,
aos 71 anos, após parada cardíaca. Ele estava internado no hospital AC
Camargo, em São Paulo, onde se recuperava de uma cirurgia para a
retirada de um tumor na próstata. Ele também tinha problema de pulmão.
A
morte foi confirmada pelo hospital – segundo a assessoria da unidade, o
comentarista sofreu complicações na área renal. Após procedimento
depois de hemorragia muito forte, houve essa complicação; médicos
tentaram reanimá-lo, mas ele sofreu de parada cardíaca por volta de
18h30.
O velório deverá ocorrer na Beneficência Portuguesa. O sepultamento ocorrerá no Cemitério São Paulo, em Pinheiros.
Corintiano
roxo, Osmar de Oliveira havia ado por por susto em julho de 2013,
quando sofreu infarto. Na ocasião, ele foi submetido a cateterismo. Bem
humorado, Osmar “culpou'' o árbitro Carlos Amarilla pela internação do
ano ado. Amarilla havia apitado jogo em que o Corinthians foi
eliminado da Libertadores frente ao Boca Juniors. O juiz teve atuação
polêmica.
Paralelamente à carreira como comentarista e narrador,
Osmar também atuou como médico ortopedista. Osmar se formou em
Jornalismo e Medicina. Ele dá nome ao Instituto Osmar de Oliveira, que
fica em São Paulo, voltado ao atendimento em ortopedia, fisioterapia e
medicina esportiva.
Osmar trabalhou no departamento médico do
Corinthians, além de agem pelo São Bento. Na TV, o comentarista
trabalhou na Rede Globo no início dos anos 80. Ele também já trabalhou
na equipe de esporte da Record e SBT. Na Band, ele exercia a função de
comentarista desde 2007, em sua segunda agem pela emissora paulista.
Colegas de imprensa e Band expressaram suas condolências nas redes sociais.
RP realiza prisão de homem quando tentava furtar deposito
6b1573
1p3l6m
Na
madrugada desta sexta-feira(11), a GU da RP de Alexandria/RN, composta
pelo SD PM Aldaci e o SD PM Batista, conseguiram prender a pessoa de
Francisco Erivânio das Chagas, 35 anos de idade, residente na Rua
Severino Antônio de Lima, Nº 84, Bairro Alto da Boa vista,
Alexandria-RN. O mesmo foi flagrado pelos Policiais de serviço no
interior de um depósito de mercadoria situado na Rua Padre Carlos com a
Rua D, Pedro II, no Bairro do Cascalho.
o
acusado arrobou o depósito do senhor José Soares de Andrade e antes de
concluir o furto foi preso em flagrante pelos policias militres e
encaminhado para 8ª DRP para que fosse feito os procedimentos legais.
Pastor evangelico é baleado em tentativa de assalto no Bairro Abolição III em Mossoró
6z2q3w
4w2fa
4v6b3g
Um pastor evangélico foi alvejado com um disparo de
arma de fogo na cabeça, na manhã de sábado (12), após uma possível tentativa de
assalto, na Rua Isaura Rosado, Bairro Abolição III, em Mossoró (RN).
Ueli Marconi Ribeiro Gomes, 36 anos de idade,
morador da Rua Helena de Oliveira Moura, no Bairro Pousada das Thermas, é funcionário
da empresa Cimsal, foi alvejado com disparos de arma fogo na cabeça na estrada
da Granja.
Segundo informações, Ueli conduzia um veiculo tipo
Polo de Cor preta e placas HXW 8272, quando foi interceptado por dois elementos
de moto, o mesmo não teria obedecido a ordem de parada e os elementos abriram
fogo. Apos ser baleado o mesmo ainda conseguiu dirigir por alguns metros, e
acabou colidindo com o muro de um condomínio e invadindo uma residência.
Ueli foi socorrido em estado grave por uma equipe
do Samu para o Hospital Regional Tarcisio Maia.
Comando do 12º BPM alerta a população para um charlatão vendendo rifa em nome da Polícia Militar
5p4c72
DO CATOLÉNEWS
Não
falta mais nada para aconteceu no mundo dos picaretas. Quando menos se
espera, aparece uma nova. Em tempos de tecnologia avançada, mundo
moderno e globalização, a ação dos estelionatários também se revitaliza,
e a ousadia parece não ter limites. 1a4g4c
Na manhã desta sexta-feira (11), o
comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar de Catolé do Rocha, Major
Douglas Ferreira, emitiu nota a imprensa, alertando a população desta
cidade, e outros municípios adjacentes, para um meliante que anda
perambulando pelas ruas da cidade, ou mesmo através de contato via
celular, tentando vender bilhetes de uma suposta rifa beneficente, em
nome de um oficial da corporação da Polícia Militar paraibana. 1k5dd
Ainda segundo o Major Douglas, pessoas
de Catolé do Rocha já mantiveram contatos com o comando do 12º BPM,
ando a informação, de que um indivíduo (ainda não identificado)
estaria tentando vender bilhetes da tal rifa, dizendo ser um sorteio
beneficente a Polícia Militar. 4m10x
“Esse elemento não tem autorização para
usar de forma nenhuma o nome da nossa corporação, já que não procede em
nenhuma das hipóteses a venda de rifas ou sorteio em nome de nenhum
oficial, ou praças, da Polícia Militar deste 12º Batalhão, ou mesmo de
outros BPM’s”, disse o Major Douglas Ferreira. 2q5w48
Desde já peço encarecidamente a
população de Catolé do Rocha e de outros municípios desta região, que
fique atenta a presença ou ligações telefônicas deste indivíduo, pois
ele consiste meramente em mais um estelionatário tentando aplicar golpe
novo na praça. Caso alguém seja abordado ou questionado sobre este
assunto, pedimos encarecidamente que entre em contato conosco, através
dos telefones: 3441.1270 ou 190que estaremos
imediatamente localizando o falsário, e conduzindo o mesmo para a
delegacia de Polícia Civil para serem tomadas as medidas cabíveis, disse
ainda o comandante. 4m6z71
TRE recebe segunda ação pedindo a impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima
5e4r8
1p3l6m
Nova ação aponta inelegibilidade de Cássio Cunha Lima
TRE recebe segunda ação pedindo a impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima 1x594b
Uma
nova ação pedindo a impugnação da candidatura do senador Cássio Cunha
Lima aportou nesta quinta-feira (10/07) no Tribunal Regional Eleitoral. O
autor da segunda ação é Sérgio Augusto Gomes da Silva, residente em
Miramar.
Ele, a exemplo do autor da outra
ação, noticia “a inelegibilidade do candidato” Cássio Cunha Lima,
pedindo a interveniência do Ministério Público Eleitoral para propor a
ação de inelegibilidade, sob o argumento de que Cássio está inelegível
para as eleições deste ano “por ter sido cassado em diversas ações na
justiça eleitoral, como o caso da distribuição de 35 mil cheques da
FAC”.
O autor diz na petição, que foi
protocolada hoje e recebeu o número 21.136/2014, que os cheques da FAC
foram distribuídos sob a camuflagem de programa social, “mas serviram
para comprar votos” e lembra que até a mulher do atual candidato a vice,
Ruy Carneiro, foi contemplada com um cheque de R$ 10 mil reais para
fazer tratamento dentário.”
Através de uma
publicação nas redes sociais, o candidato a deputado estadual Jullys Roberto
(PEN), declarou apoio à candidatura de Cássio Cunha Lima para o governo do
Estado. Na tarde desta quinta, o candidato, junto com o seu pai, deputado
estadual Márcio Roberto (PMDB), importante liderança política de São Bento,
Jullys disse que a decisão de apoio a Cássio foi uma refletida.
Segue texto publicado por Jullys Roberto no seu
perfil oficial do Facebook.
“O pessimista reclama do
vento, o otimista espera que ele mude, o realista ajusta as velas”. É neste
provérbio chinês, que o que nos parecia distante no ano de 2012, após reuniões,
análises, discussões e acertos, diante da conjuntura política que se apresenta
o atual quadro no Estado da Paraíba, que venho através desta nota, confirmar a
todos o nosso apoio ao candidato a Governo Cássio Cunha Lima do PSDB (Partido
da Social Democracia Brasileira).
Não é nenhuma novidade
que após o meu ingresso no PEN (Partido Ecológico Nacional) no ano de 2013, um
leque de possibilidades se abriu para que pudéssemos tomar esta decisão. Apesar
de ingressarmos no novo partido sob a condição de livre escolha no apoio a
majoritária do Estado nas eleições de 2014, após apreciarmos todas as
possibilidades, decidimos pela adesão ao projeto político do Senador Cássio.
Estamos de mãos limpas e
trabalho transparente. A decisão teve o aval de todos os nossos amigos e
correligionários que enfrentam, junto comigo, todo o processo político
eleitoral vindouro que se encaminha nesses próximos meses.
Estamos felizes e
conscientes de que a nossa escolha vem contribuir com o nosso projeto político,
no caminho de obtermos êxito e mantermos a cadeira na Assembléia Legislativa,
para um futuro bem mais próspero.
Candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), recebe o apoio de Jullys e Márcio Roberto (PMDB)
Servidor público pede inelegibilidade de Cássio
5i413n
O servidor público Demócrito
Medeiros de Oliveira, ex-presidente da Juventude do PDT de João Pessoa,
impetrou hoje uma notícia de inelegibilidade contra o candidato tucano ao
Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima. O documento foi apresentado ao Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao
pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba.
A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir da data do
segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu, ou seja 29 de
outubro de 2006.
Nesta quarta-feira (09) Policiais Civis do
Grupo Tático Especial das delegacias de São Bento e Catolé do Rocha, sob a
coordenação do delegado Jorge Luis desencadearam uma operação nas cidades de
Paulista e São Bento, região do Médio-Piranhas, no sertão paraibano.
As ações se iniciaram com o cumprimento de
mandados de prisão na cidade de São Bento, em desfavor de DJAILSON ALVES DA
SILVA, 27 anos, natural de São Bento (PB), e de SANTINO ELIAS DE FREITAS NETO, natural
de Pau dos Ferros (RN), 48 anos, ambos pela prática de roubo em virtude de
regressão de regime, oportunidade em que foram apreendidas na residência deste,
no município de paulista um revólver cal.32 municiado, duas espingardas sendo
uma cal.20, além de munições de cal. 12.
As ações continuaram no Sitio André, zona
rural de Paulista (PB), onde foram presos sob a acusação de tráfico de drogas
DAMIÃO SOUZA DA SILVA “DAMIÃO DO PEIXE” 45 anos e JOSÉ MARIA ARRUDA “ZÉ MARIA”
de 27 anos. Damião do Peixe foi flagrado transportando quase meio quilo de
maconha e armado com um revólver cal .38 municiado, em seguida os
investigadores diligenciaram até a residência do mesmo onde encontrava-se Zé
Maria que já responde por crime furto na Justiça do Rio Grande do Norte, e
apreenderam uma balança de precisão, embalagem para acondicionar droga entre
outros objetos ilícitos.
Todos os presos foram recolhidos no presídio
de Catolé do Rocha, onde se encontram a disposição da Justiça.
A Polícia Civil agradece mais uma vez o apoio
que tem recebido da população que vem confiando no trabalho da polícia, e está
sempre atenta aos acontecimentos, disponibilizando o Disk Denúncia 197.
Presos na operação: Djailson, Zé Maria, Damião do Peixe e Santino - Créditos: Ascom / Polícia Civil
DAMIÃO SOUZA DA SILVA
“DAMIÃO DO PEIXE” 45 anos
DJAILSON ALVES DA
SILVA, 27 anos, natural de São Bento (PB)
SANTINO ELIAS DE
FREITAS NETO, natural de Pau dos Ferros (RN), 48 anos
Martins/RN: produtos de furtos e pés de maconha foram encontrados em residência de serralheiro
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Um furto de
duas luminárias e duas lâmpadas de led's de marca japonesa, na
residência do bancário Robson Leite, foi o fator principal para a prisão
do serralheiro e garçom Ernesto Pereira da Silva, 32 anos de idade.
O furto
aconteceu na madrugada de domingo (06), quando arrancaram da parede
externa da residência, as duas luminárias e as lâmpadas. No mesmo dia o
bancária que se encontrava em Natal, tomou conhecimento do fato e
comunicou a Polícia. Depois disso os policiais aram a investigar e
chegaram ao acusado Ernesto, e para a surpresa dos policiais, além das
duas lâmpadas que já estavam instaladas na energia da casa do acusado,
ainda foram encontrados duas placas de sinalizações, vários pedaços de
outras placas e dois pés de maconha.
As duas
luminárias foram abandonadas no jardim da casa do bancário logo na
segunda-feira, quando em uma estrategia, a polícia conseguiu o telefone
de Ernesto e
sem se
identificar, um policial mandou que ele devolvesse as luminárias e as
lâmpadas do bancário, e mesmo ele negando que tivesse praticado tal
furto, ele abandonou-as, e praticamente confessou o delito. O o
seguinte foi deter o mesmo e obter sua confissão espontânea.
O acusado sem
saída confessou o delito e se declarou viciado em maconha, o qual
informou que na hora que praticou o furto, estava sob o efeito da droga.