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13 de julho de 2014 2al29

Polícia Militar prende acusado de tráfico, apreende droga, arma e munição, no bairro Tancredo Neves, em Catolé do Rocha 2o1f16

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A guarnição de RP, da VTR 5662, composta pelo 1º sargento Gomes, comandante, o 3º sargento Laurindo, o 3º sargento Rodrigues e o soldado Fernandes, receberam denúncia através do q90 da Polícia Militar, que no bairro Tancredo Neves, em Catolé do Rocha (PB), numa casa abandonada, que fica localizada dentro do mato, estava funcionando uma boca de fumo, ou seja comércio de entorpecentes, sob o comando de um traficante por nome de Bruno de Cida e outro, conhecido por Raniery.

A guarnição se deslocou até o local denunciado, e quando chegaram ao recinto, os traficantes avistaram a viatura e empreenderam fuga dentro do matagal. Através de diligência, a equipe do sargento Gomes, que não brinca em serviço, conseguiu prender o traficante, Bruno Linhares de Lima, popularmente conhecido por Bruno de Cida, de 21 anos, solteiro, desocupado, residente a Rua Julita Gomes de Sena, no bairro Tancredo Neve21 anos.

O comparsa de Bruno, identificado por Raniery Lira da Silva, solteiro, 19 anos, desocupado, residente a Rua Dirce Alves da Silva, também no Tancredo Neves, conseguiu se evadir do local.

Foi aprendido em poder dos traficantes, 63 trouxinhas de uma substância esverdeada, parecida com canabis sativa, mais 04 tabletes da mesma substância, um revólver calibre 38, marca taurus, cano curto, seis tiros, Nº 2075699, seis munições intactas, tipo rolimpoint, um celular LG, um celular Nókia.

Foi dado voz de prisão ao Bruno Linhares de Lima, por tráfico de entorpecente e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O acusado e todo o material apreendido foram conduzidos até a 17ª Delegacia Seccional de catolé do Rocha, e entregue ao Delegado de Plantão para as providências de praxe.

Bruno Linhares de Lima (Bruno de Cida), de 21 anos, foi preso pela Polícia Militar, acusado de tráfico de droga 

Material apreendido em poder do acusado: droga, arma e munição  

Casa abandonada, que segundo a Polícia Militar, servia para o comércio do tráfico de droga


Portal Catolé News
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ALERTA: JUSTIÇA ESTAR CONDENANDO GESTORES E EX-GESTORES POR IMPROBIDADE ISTRATIVA; O MOTIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO OU DE FORMA IRREGULAR 2c1z3w






A Justiça estar condenando Gestores e Ex-gestores por improbidade istrativa, o motivo é a contratação de servidores sem concurso público ou de maneira irregular; em vários casos os gestores alegam, que a  contratação temporária de excepcional interesse público; mas a justiça em vários casos estar vendo a tentativa dos governantes de burlar as leis. Já tivemos vários casos de condenação pelo nordeste e Brasil afora, que serve de alerta para os gestores da nossa região.

Vejam os exemplos:

Justiça condena ex-prefeitos por improbidade istrativa 4u6t2h

Foram condenados os ex-prefeitos de Igarapé Grande e Bernardo do Mearim.
SÃO LUÍS - Em sentenças assinadas na última quarta-feira, 23, o titular da Comarca de Igarapé Grande, juiz Marcelo Moraes Rego de Souza condenou os ex-prefeitos do município Edvaldo Lopes Galvão e Geames Macedo Ribeiro, e de Bernardo do Mearim (termo judiciário) Mariano Diva da Costa Neto e Izalmir Vieira da Silva pelo crime de improbidade istrativa representado pela contratação de servidor sem concurso público.
Com a condenação, todos os ex-prefeitos devem ressarcir os danos ao erário municipal correspondente ao valor dispendido pelo ente público durante o prazo da contratação ilegal do servidor. Diz o juiz: “após o trânsito em julgado da sentença, o Município será oficiado para calcular quanto foi pago a cada servidor”. Marcelo destaca ainda que o ressarcimento ao erário é de natureza imprescritível.
À exceção de Mariano Diva (por haver transcorrido mais de cinco anos entre a propositura da ação e o fim do mandato), todos os ex-prefeitos foram condenados também a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor de 15 (quinze) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
As sentenças atendem a ações civis públicas por ato de improbidade istrativa propostas pelo Ministério Público contra os ex-gestores dos municípios de Igarapé Grande e Bernardo do Mearim.
Excepcional interesse público - Nas palavras do titular da comarca, os requeridos (ex-gestores) confirmaram as contratações dos servidores sem concurso público, argumentando o amparo das leis municipais que autorizam a contratação temporária de pessoal. “Sucede que a CF, em seu artigo 37, inciso II, estabelece a inserção no serviço público, como regra, através de concurso público, sendo a contratação temporária a exceção, desde que houvesse necessidade de excepcional interesse público”, diz o juiz. Referindo-se às contratações em Igarapé Grande, Marcelo Moraes Rego destaca ainda que os cargos ocupados pelos servidores contratados pelos ex-gestores não possuíam caráter temporário (motorista, cozinheiro, lixeiro, etc., exemplifica), “além de inexistir razoabilidade na manutenção destas pessoas por anos seguidos, sem que a istração pública realizasse concurso público durante as gestões dos ex-prefeitos”. E acrescenta: “mesmo ato de improbidade ocorreu na cidade de Bernardo do Mearim”.
Conclui o magistrado: “reconheceu-se, assim, o dolo em contratar e manter referidas contratações irregulares, pois tinham plena e total consciência de que não agiam com a impessoalidade e a moralidade exigidas para o caso, além de alheios aos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
“Transitada em julgado a sentença, inscreva-se no Cadastro Nacional Cível de Atos de Improbidade istrativa e Inelegibilidade do CNJ, e oficie-se ao TER/MA e procuradorias municipal, estadual e da União, informando sobre a condenação”, consta das sentenças.
Segundo Marcelo Moraes Rego de Souza tramitam na comarca vários outros processos de improbidade istrativa contra os mesmos réus.


EM JOSÉ DA PENHA/RN: LEI MUNICIPAL É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL E EX-PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ISTRATIVA 51g69

Dispensa de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade istrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta disso, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a Lei de Improbidade istrativa.
O réu apresentou manifestação prévia, que foi retirada do processo por defeito de representação. Em seguida, contestou a ação, alegando incompetência do juízo. O acusado ainda negou a prática do ato de improbidade, ressaltando que agiu em conformidade com a legislação do município.
Bruno Lacerda descartou a tese de incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar a causa, uma vez que o segundo mandato consecutivo de Abel Oliveira findou em 31 de dezembro de 2012, circunstância que pôs fim ao foro especial. “O réu não negou os fatos imputados na inicial; pelo contrário, confirmou que realizou as contratações temporárias referidas na exordial, mas procurou eximir-se de responsabilidade dizendo que agiu acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”, completou o magistrado.
Para o julgador, dispositivos da citada Lei são “flagrantemente incompatíveis” com a regra constitucional. O artigo 1º, por exemplo, autoriza o gestor a contratar servidores por tempo determinado para para as áreas de educação, transporte, saúde e atividades auxiliares, como limpeza pública, fiscalização e arrecadação de tributos. “Ora, é evidente que os serviços elencados possuem natureza permanente, não podendo ser considerados como de necessidade temporária de excepcional interesse público, situação de emergência ou de calamidade pública”, afirmou o juiz.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos. A condenação fala também em proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Justiça condena ex-prefeito Ronaldo Soares por improbidade istrativa 6jh3k

O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa 4w6h6x


O ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por improbidade istrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. Atendendo pedido de um vereador da cidade, o então gestor concedeu gratificação indevida a uma servidora pública, fato que resultou em danos ao erário. O ex-prefeito e servidora deverão ressarcir valores aos cofres municipais.
A ação civil de improbidade istrativa, de iniciativa do Ministério Público, buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG beneficiada. Ronaldo Soares, ouvindo solicitação do vereador João Batista de Brito, concedeu à servidora gratificação de função de chefe de gabinete, sem que a mesma tivesse realizado qualquer ato inerente à respectiva função.
Segundo a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de caridade”, o vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução para problemas pessoais da colega ASG. Esta ou a receber gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia, durante os nove meses em que recebeu o aporte financeiro.
“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação, nos moldes em que se deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual teve incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.
Flávia Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido, considerando que a servidora e ex-prefeito praticaram atos de improbidade. A ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de forma ilegal, acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês.
Deverá ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do dano. O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa civil correspondente a uma vez o valor do dano apurado.

Rosalba é condenada por improbidade por contratação irregular e vira “ficha suja” 6u4a5x

O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da istração Municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios" 2n2m2z


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão em que o colegiado de desembargadores condena a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade istrativa, tornando-a “ficha suja” por enquadramento na lei complementar 135, de 2010. Com isso, a governadora fica apta a perder o mandato e também não poderá disputar eleição. Mas, da decisão, ainda cabe recurso.
O caso aconteceu quanto Rosalba era prefeita de Mossoró. A atual governadora do Rio Grande do Norte foi condenada por improbidade istrativa por ter contratado servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira.
Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Para o Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria itido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade istrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da istração municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.
Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92. Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os profissionais são essencialmente da área de saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
“Figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para issão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da istração pública”, disse o magistrado.
TRE define 4 de maio para mossoroense escolher novo prefeito
A cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do RN, terá eleições suplementares para prefeito no dia 4 de maio. A decisão foi tomada na sessão de ontem a tarde do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A nova data foi apresentada em resolução no final da sessão pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Amílcar Maia. O documento foi aprovado por todos os juízes.
Na mesma sessão desta terça-feira, os juízes mantiveram o afastamento de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) da prefeitura de Mossoró. A decisão respaldou a juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda que, em outubro, decidiu pelo afastamento da prefeita e do vice pelos crimes do abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. Essa é a 10ª condenação da prefeita de Mossoró na Justiça Eleitoral. A cidade está sendo istrada pelo presidente da Câmara, Francisco José Júnior, que pretende ser candidato a prefeito caso haja realmente uma nova eleição. A deputada estadual Larissa Rosado, que ficou em segundo lugar no pleito de 2012, também pretende concorrer novamente. Pelo grupo da governadora Rosalba Ciarlini, não há definição de nomes que possam entrar na disputa.
Convenções partidárias serão realizadas de 2 a 6 de abril
Nesta terça, o TRE publicou a resolução com os detalhes sobre a eleição suplementar em Mossoró. De número 3, datada de 25 de fevereiro, estabelece a decisão e normatização para que se realize pleito suplementar para prefeito e vice. Conforme a resolução, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE. Entre os pontos principais da medida istrativa constam que as convenções partidárias serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
A resolução também define que o prazo para a entrega, em Cartório, do requerimento de registro dos candidatos se encerrará às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, ando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
A partir do dia 11 de abril até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Quanto à Propaganda Eleitoral, o calendário estabelece o dia 12 de abril– Sábado (22 dias antes) como a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Também nesse dia os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos, bem como realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também no dia 12 será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Quanto à propaganda em Rádio e TV, ficou definido o dia 24 de abril para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 1º de maio será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. E, também, último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas.
O dia 3 de maio será o último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas. Neste dia, até às 22 horas, poderá haver promoção de caminhada, carreata, eata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. No dia 4 de maio ocorre a eleição. A diplomação, apurados os votos e reconhecido o vencedor, será no dia 31 de maio, que é o último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.

anoticiabomsucessopb-blogspot.noticiasdaparaiba.com, Jornal de Hoje e Blog do Raul Figueiredo
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12 de julho de 2014 3q1147

Concurso Público da Prefeitura de Sousa será realizado em Agosto e inscrições serão iniciadas na próxima 262ke

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Quem desejar participar do Concurso Público que a Prefeitura de Sousa vai realizar, já poderá fazer a sua inscrição a partir desta segunda-feira (14). A informação foi dada pelo secretário de istração do município, Layson Fontes, ao participar dos atos finais relacionados à licitação e dos procedimentos legais que envolvem o concurso, já que tudo está sendo conduzido com muito cuidado e seguindo todas as orientações do Ministério Público e da Justiça, para evitar a repetição dos problemas verificados no concurso anterior, o que obrigou a própria edilidade a decretar sua anulação, após a formalização de um Termo de Ajustamento de conduta, em vista da constatação de irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

A Prefeitura de Sousa esta oferecendo 416 vagas, sendo 192 para cargos com exigência de nível superior, 153 para ensino médio e 71 para carreiras com exigência de ensino fundamental e as provas vão ser realizadas no próximo mês de agosto.

A empresa responsável pela realização do concurso será a Contemax- Consultoria Técnica e Planejamento LTDA., sediada em João Pessoa e que já foi a responsável por concursos de Prefeituras do sertão.
FONTE: BLOG DO ADJAMILTON
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Morre Osmar de Oliveira, comentarista da Band j5370

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Sexta feira 11 de julho de 2014

Morreu nesta sexta-feira o comentarista da TV Band Osmar de Oliveira, aos 71 anos, após parada cardíaca. Ele estava internado no hospital AC Camargo, em São Paulo, onde se recuperava de uma cirurgia para a retirada de um tumor na próstata. Ele também tinha problema de pulmão.

A morte foi confirmada pelo hospital – segundo a assessoria da unidade, o comentarista sofreu complicações na área renal. Após procedimento depois de hemorragia muito forte, houve essa complicação; médicos tentaram reanimá-lo, mas ele sofreu de parada cardíaca por volta de 18h30.

O velório deverá ocorrer na Beneficência Portuguesa. O sepultamento ocorrerá no Cemitério São Paulo, em Pinheiros.

Corintiano roxo, Osmar de Oliveira havia ado por por susto em julho de 2013, quando sofreu infarto. Na ocasião, ele foi submetido a cateterismo. Bem humorado, Osmar “culpou'' o árbitro Carlos Amarilla pela internação do ano ado. Amarilla havia apitado jogo em que o Corinthians foi eliminado da Libertadores frente ao Boca Juniors. O juiz teve atuação polêmica.

Paralelamente à carreira como comentarista e narrador, Osmar também atuou como médico ortopedista. Osmar se formou em Jornalismo e Medicina. Ele dá nome ao Instituto Osmar de Oliveira, que fica em São Paulo, voltado ao atendimento em ortopedia, fisioterapia e medicina esportiva.

Osmar trabalhou no departamento médico do Corinthians, além de agem pelo São Bento. Na TV, o comentarista trabalhou na Rede Globo no início dos anos 80. Ele também já trabalhou na equipe de esporte da Record e SBT. Na Band, ele exercia a função de comentarista desde 2007, em sua segunda agem pela emissora paulista.

Colegas de imprensa e Band expressaram suas condolências nas redes sociais.

Patrick Mesquita
Do UOL, em São Paulo
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RP realiza prisão de homem quando tentava furtar deposito 6b1573

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Na madrugada desta sexta-feira(11), a GU da RP de Alexandria/RN, composta pelo SD PM Aldaci e o SD PM Batista, conseguiram prender a pessoa de Francisco Erivânio das Chagas,  35 anos de idade, residente na Rua Severino Antônio de Lima, Nº 84, Bairro Alto da Boa vista, Alexandria-RN. O mesmo foi flagrado pelos Policiais de serviço no interior de um depósito de mercadoria situado na Rua Padre Carlos com a Rua D, Pedro II, no Bairro do Cascalho.

o acusado arrobou o depósito do senhor José Soares de Andrade e antes de concluir o furto foi preso em flagrante pelos policias militres e encaminhado para 8ª DRP para que fosse feito os procedimentos legais.
 
Nosso Paraná
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Pastor evangelico é baleado em tentativa de assalto no Bairro Abolição III em Mossoró 6z2q3w

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Um pastor evangélico foi alvejado com um disparo de arma de fogo na cabeça, na manhã de sábado (12), após uma possível tentativa de assalto, na Rua Isaura Rosado, Bairro Abolição III, em Mossoró (RN).
Ueli Marconi Ribeiro Gomes, 36 anos de idade, morador da Rua Helena de Oliveira Moura, no Bairro Pousada das Thermas, é funcionário da empresa Cimsal, foi alvejado com disparos de arma fogo na cabeça na estrada da Granja.
Segundo informações, Ueli conduzia um veiculo tipo Polo de Cor preta e placas HXW 8272, quando foi interceptado por dois elementos de moto, o mesmo não teria obedecido a ordem de parada e os elementos abriram fogo. Apos ser baleado o mesmo ainda conseguiu dirigir por alguns metros, e acabou colidindo com o muro de um condomínio e invadindo uma residência.
Ueli foi socorrido em estado grave por uma equipe do Samu para o Hospital Regional Tarcisio Maia.
 
Por O Câmera
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Comando do 12º BPM alerta a população para um charlatão vendendo rifa em nome da Polícia Militar 5p4c72

major Douglas
DO CATOLÉNEWS

Não falta mais nada para aconteceu no mundo dos picaretas. Quando menos se espera, aparece uma nova. Em tempos de tecnologia avançada, mundo moderno e globalização, a ação dos estelionatários também se revitaliza, e a ousadia parece não ter limites. 1a4g4c

Na manhã desta sexta-feira (11), o comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar de Catolé do Rocha, Major Douglas Ferreira, emitiu nota a imprensa, alertando a população desta cidade, e outros municípios adjacentes, para um meliante que anda perambulando pelas ruas da cidade, ou mesmo através de contato via celular, tentando vender bilhetes de uma suposta rifa beneficente, em nome de um oficial da corporação da Polícia Militar paraibana. 1k5dd

Ainda segundo o Major Douglas, pessoas de Catolé do Rocha já mantiveram contatos com o comando do 12º BPM, ando a informação, de que um indivíduo (ainda não identificado) estaria tentando vender bilhetes da tal rifa, dizendo ser um sorteio beneficente a Polícia Militar. 4m10x

“Esse elemento não tem autorização para usar de forma nenhuma o nome da nossa corporação, já que não procede em nenhuma das hipóteses a venda de rifas ou sorteio em nome de nenhum oficial, ou praças, da Polícia Militar deste 12º Batalhão, ou mesmo de outros BPM’s”, disse o Major Douglas Ferreira. 2q5w48

Desde já peço encarecidamente a população de Catolé do Rocha e de outros municípios desta região, que fique atenta a presença ou ligações telefônicas deste indivíduo, pois ele consiste meramente em mais um estelionatário tentando aplicar golpe novo na praça. Caso alguém seja abordado ou questionado sobre este assunto, pedimos encarecidamente que entre em contato conosco, através dos telefones: 3441.1270 ou 190que estaremos imediatamente localizando o falsário, e conduzindo o mesmo para a delegacia de Polícia Civil para serem tomadas as medidas cabíveis, disse ainda o comandante. 4m6z71

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11 de julho de 2014 5w1m4w

TRE recebe segunda ação pedindo a impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima 5e4r8

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Nova ação aponta inelegibilidade de Cássio Cunha Lima

TRE recebe segunda ação pedindo a impugnação da candidatura de Cássio Cunha Lima 1x594b


Uma nova ação pedindo a impugnação da candidatura do senador Cássio Cunha Lima aportou nesta quinta-feira (10/07) no Tribunal Regional Eleitoral. O autor da segunda ação é Sérgio Augusto Gomes da Silva, residente em Miramar.
Ele, a exemplo do autor da outra ação, noticia “a inelegibilidade do candidato” Cássio Cunha Lima, pedindo a interveniência do Ministério Público Eleitoral para propor a ação de inelegibilidade, sob o argumento de que Cássio está inelegível para as eleições deste ano “por ter sido cassado em diversas ações na justiça eleitoral, como o caso da distribuição de 35 mil cheques da FAC”.
O autor diz na petição, que foi protocolada hoje e recebeu o número 21.136/2014, que os cheques da FAC foram distribuídos sob a camuflagem de programa social, “mas serviram para comprar votos” e lembra que até a mulher do atual candidato a vice, Ruy Carneiro, foi contemplada com um cheque de R$ 10 mil reais para fazer tratamento dentário.”
Veja a cópia da ação, abaixo reproduzida:
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Fonte - Blog do Tião Lucena  





Fonte: Patosonline
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Cássio Cunha Lima recebe adesão de Jullys e Márcio Roberto 1d5027

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Cássio Cunha Lima recebe adesão de Jullys e Márcio Roberto 4b6170

Através de uma publicação nas redes sociais, o candidato a deputado estadual Jullys Roberto (PEN), declarou apoio à candidatura de Cássio Cunha Lima para o governo do Estado. Na tarde desta quinta, o candidato, junto com o seu pai, deputado estadual Márcio Roberto (PMDB), importante liderança política de São Bento, Jullys disse que a decisão de apoio a Cássio foi uma refletida.

Segue texto publicado por Jullys Roberto no seu perfil oficial do Facebook.

“O pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, o realista ajusta as velas”. É neste provérbio chinês, que o que nos parecia distante no ano de 2012, após reuniões, análises, discussões e acertos, diante da conjuntura política que se apresenta o atual quadro no Estado da Paraíba, que venho através desta nota, confirmar a todos o nosso apoio ao candidato a Governo Cássio Cunha Lima do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

Não é nenhuma novidade que após o meu ingresso no PEN (Partido Ecológico Nacional) no ano de 2013, um leque de possibilidades se abriu para que pudéssemos tomar esta decisão. Apesar de ingressarmos no novo partido sob a condição de livre escolha no apoio a majoritária do Estado nas eleições de 2014, após apreciarmos todas as possibilidades, decidimos pela adesão ao projeto político do Senador Cássio.

Estamos de mãos limpas e trabalho transparente. A decisão teve o aval de todos os nossos amigos e correligionários que enfrentam, junto comigo, todo o processo político eleitoral vindouro que se encaminha nesses próximos meses.

Estamos felizes e conscientes de que a nossa escolha vem contribuir com o nosso projeto político, no caminho de obtermos êxito e mantermos a cadeira na Assembléia Legislativa, para um futuro bem mais próspero.


Candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), recebe o apoio de Jullys e Márcio Roberto (PMDB)

Catolé News,
Com Facebook de Jullys Roberto
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10 de julho de 2014 1d5s2s

Servidor público pede inelegibilidade de Cássio 5i413n



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O servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da Juventude do PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de inelegibilidade contra o candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima. O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba. A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir da data do segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu, ou seja 29 de outubro de 2006.

Confira a íntegra da ação:





 Fonte: anoticiabomsucessopb-blogspot.noticiasdaparaiba.com



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Operação da Polícia Civil nas cidades de Paulista e São Bento resulta em 04 pessoas presas, armas e drogas 5y562h

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 PRISÕES EM SÃO BENTO E PAULISTA 2q606w

Operação da Polícia Civil nas cidades de Paulista e São Bento resulta em 04 pessoas presas, armas e drogas 726u3n

Nesta quarta-feira (09) Policiais Civis do Grupo Tático Especial das delegacias de São Bento e Catolé do Rocha, sob a coordenação do delegado Jorge Luis desencadearam uma operação nas cidades de Paulista e São Bento, região do Médio-Piranhas, no sertão paraibano.

As ações se iniciaram com o cumprimento de mandados de prisão na cidade de São Bento, em desfavor de DJAILSON ALVES DA SILVA, 27 anos, natural de São Bento (PB), e de SANTINO ELIAS DE FREITAS NETO, natural de Pau dos Ferros (RN), 48 anos, ambos pela prática de roubo em virtude de regressão de regime, oportunidade em que foram apreendidas na residência deste, no município de paulista um revólver cal.32 municiado, duas espingardas sendo uma cal.20, além de munições de cal. 12.

As ações continuaram no Sitio André, zona rural de Paulista (PB), onde foram presos sob a acusação de tráfico de drogas DAMIÃO SOUZA DA SILVA “DAMIÃO DO PEIXE” 45 anos e JOSÉ MARIA ARRUDA “ZÉ MARIA” de 27 anos. Damião do Peixe foi flagrado transportando quase meio quilo de maconha e armado com um revólver cal .38 municiado, em seguida os investigadores diligenciaram até a residência do mesmo onde encontrava-se Zé Maria que já responde por crime furto na Justiça do Rio Grande do Norte, e apreenderam uma balança de precisão, embalagem para acondicionar droga entre outros objetos ilícitos.

Todos os presos foram recolhidos no presídio de Catolé do Rocha, onde se encontram a disposição da Justiça.

A Polícia Civil agradece mais uma vez o apoio que tem recebido da população que vem confiando no trabalho da polícia, e está sempre atenta aos acontecimentos, disponibilizando o Disk Denúncia 197. 

Presos na operação: Djailson, Zé Maria, Damião do Peixe e Santino - Créditos: Ascom / Polícia Civil

DAMIÃO SOUZA DA SILVA “DAMIÃO DO PEIXE” 45 anos 

DJAILSON ALVES DA SILVA, 27 anos, natural de São Bento (PB) 

SANTINO ELIAS DE FREITAS NETO, natural de Pau dos Ferros (RN), 48 anos 

JOSÉ MARIA ARRUDA “ZÉ MARIA” de 27 anos 

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Martins/RN: produtos de furtos e pés de maconha foram encontrados em residência de serralheiro 4e3p6d


Um furto de duas luminárias e duas lâmpadas de led's de marca japonesa, na residência do bancário Robson Leite, foi o fator principal para a prisão do serralheiro e garçom Ernesto Pereira da Silva, 32 anos de idade.


O furto aconteceu na madrugada de domingo (06), quando arrancaram da parede externa da residência, as duas luminárias e as lâmpadas. No mesmo dia o bancária que se encontrava em Natal, tomou conhecimento do fato e comunicou a Polícia. Depois disso os policiais aram a investigar e chegaram ao acusado Ernesto, e para a surpresa dos policiais, além das duas lâmpadas que já estavam instaladas na energia da casa do acusado, ainda foram encontrados duas placas de sinalizações, vários pedaços de outras placas e dois pés de maconha.

As duas luminárias foram abandonadas no jardim da casa do bancário logo na segunda-feira, quando em uma estrategia, a polícia conseguiu o telefone de Ernesto e
sem se identificar, um policial mandou que ele devolvesse as luminárias e as lâmpadas do bancário, e mesmo ele negando que tivesse praticado tal furto, ele abandonou-as, e praticamente confessou o delito. O o seguinte foi deter o mesmo e obter sua confissão espontânea.

O acusado sem saída confessou o delito e se declarou viciado em maconha, o qual informou que na hora que praticou o furto, estava sob o efeito da droga.


*Umarizal News
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