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7 de abril de 2014 1x131c

Jovem foi assassinado a tiros de espingarda 12 na zona rural de Catolé do Rocha/PB. 5w1w5w

A violência não dar trégua mesmo no sertão paraibano. Por volta das 12h30 min, deste sábado (05), foi registrado mais um homicídio no município de Catolé do Rocha, desta feita no Sítio Várzea Nova.
O jovem Francisco Hiago, que residia na Rua Irmã Siegfrida Heinricha, bairro Tancredo Neves, na cidade de Catolé do Rocha/PB, retornava da zona rural em direção a cidade, conduzindo um veículo Gol, cor branca, Placas MXJ 7103 – Alexandria (RN), quando foi assassinado a tiros de espingarda calibre 12.
Segundo as primeiras informações readas pelos policiais do 12º BPM, que foram acionados para comparecer no local, o crime teve sinais de emboscada, e foram encontradas três cápsulas de espingarda calibre 12, próximo ao veículo.
O corpo da vítima foi encaminhado para o GEMOL de Patos, enquanto diligências foram feitas pela Polícia Militar, na tentativa de elucidar o homicídio, mas até o momento há nenhuma informação sobre a autoria do crime.
A vítima, Francisco Hiago, foi encontrado morto dentro do próprio veículo, numa estrada carroçal, no Sítio Várzea Nova, município de Catolé do Rocha (PB).
Fonte e fotos:Portal Catolé News
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5 de abril de 2014 2t1e6o

CHOVEU EM BOM SUCESSO 21 MILÍMETROS 322u43

Bom Sucesso PB, Sábado 05 de Abril de 2014. 
 
Choveu  na noite de ontem e na  madrugada de hoje (05) em Bom Sucesso no sertão da Paraíba;  21 milímetros; a chuva foi por volta das 23:50 horas da noite, vale salientar que a chuva foi com vento; também neblinou na madrugada de hoje;  chuva esta que alegra os agricultores da nossa região. Quem reou as informações com a quantidade de milímetros, foi Iraci, pois a mesma tem um pluviômetro para poder saber dos milímetros das chuvas em Bom Sucesso PB. 
Segundo informações choveu bem, em todo o município de Bom Sucesso, como também em várias cidades circunvizinhas.

A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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Governador determina construção da sede do Batalhão do Bombeiro Militar da cidade de Patos r6x20

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O Governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), deverá a ordem de serviço para construção da sede própria do 4º Batalhão do Bombeiro Militar (4º BBM), da cidade de Patos, neste sábado, dia 05.
Os recursos são oriundos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) que foi liberado por determinação do comando central da corporação através do Governador Ricardo Coutinho. A liberação dos recursos estava dependendo de análises de projetos e dos tramites burocráticos que foram resolvidos em definitivo.
Durante a manhã desta sexta-feira, dia 04, máquinas do Departamento de Estradas de do Estado da Paraíba (DER/PB) estiveram no terreno que tem cerca de 5 mil metros quadrados para realizar a limpeza. A área está localizada no Bairro Jardim Lacerda, vizinho ao Engarrafamento Coroa.
O presidente do Grupo Independente de Análise e Ação Social e Política de Patos (GIAASP), Luciano Dias, esteve presente para acompanhar os primeiros os na área. “Fizemos uma grande luta para que o Corpo de Bombeiros tivesse a sua sede própria. Foram várias entidades e o povo que se uniu em prol dessa construção. O Governador teve sensibilidade e agora estamos diante de um bom momento”, relata Luciano.
Tenente Audálio, falando em nome do 4º BBM, disse que a expectativa é a melhor possível, pois o local ajudará no tempo resposta para atender as ocorrências, bem como trará um local adequado para os soldados que compõem o batalhão e abrigará os equipamentos que ficam expostos ao relento por falta de espaço.
Novo Batalhão do Corpo de Bombeiros será construído em Patos (PB) -  

Patosonline.com
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Policiais militares são baleados em assaltos e um morre 5v5r1k

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Por Jacson Damasceno

   Aqui matar é permitido. E o assassino é premiado com a impunidade. Com a liberdade. Com o incentivo para matar mais uma vez. E mesmo os policiais são alvos da caçada.
   Na noite de hoje, em Natal, dois soldados da PM foram baleados em assaltos distintos. Um na zona Norte e outro na zona Sul da cidade. Um deles não resistiu e morreu logo depois.
   Em Nova Parnamirim, o soldado Frederico, do 3 BPM, foi morto por assaltantes dentro da própria casa, por trás do Colégio Salesiano. Os detalhes do crime ainda são desconhecidos. Ele era casado e tinha um filho.

   Quase na mesma hora, um soldado identificado como Anderson, foi baleado na bochecha, na avenida Moema Tinoco. Ele foi atingido na bochecha, mas conseguiu sobreviver.
   Os PMs estão em polvorosa. Agitados, juram vingança. Por enquanto, as autoridades estão do lado dos assassinos. E assim fica difícil vencer.

FONTE: Portal no AR
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VIGILANTES DA PREFEITURA DE POMBAL TERÃO REPOUSO SEMANAL 192s14

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O Ministério Público do Estado da Paraíba, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pombal (Sinsemp) e o município de Pombal formalizaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o gozo do direito ao repouso semanal remunerado dos vigilantes da prefeitura.
A Promotoria havia instaurado um inquérito civil público para apurar o caso. Conforme restou apurado, os vigilantes da prefeitura estavam exercendo suas atividades profissionais sem a fruição do repouso semanal, que constitui direito garantido pela Constituição da República.
De acordo com o Promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, no termo de ajustamento de conduta, o Município de Pombal garantiu a todo o corpo de vigilantes municipais o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, divulgando mensalmente, em mural afixado na sede da prefeitura e enviando sempre para o Sinsemp a escala mensal e os locais de trabalho desses vigilantes.

Em caso de descumprimento, o município pagará uma multa diária de R$ R$ 1 mil , por cada infração constatada, sem prejuízo da adoção de outras medidas adequadas ao cumprimento do TAC, sendo o valor destinado ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
 
A NOTICIA BOM SUCESSO com o BLOG DO CLINTON MEDEIROS
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3 de abril de 2014 cf3

Prefeitura de Bom Sucesso demite servidores 262v14




A prefeitura municipal de Bom Sucesso, através das portarias 020/2014, 021/2014 e 022/2014, Exonerou no inicio da semana, dia 01 (terça-feira) de abril; os Servidores José Reginaldo de Lima que ocupava o cargo de fiscal de obras, Rondinelli Deivson Borges de Sousa que exercia a função de veterinário e Francivaldo Martins de Oliveira que exercia a atividade de vigilante, ambos os servidores concursados. O prefeito municipal Ivaldo Washington de Lima, alegou nas portarias; o oficio nº 516/14 do Tribunal de contas do Estado da Paraíba recebido pela prefeitura, como também  as notificações 001/2014 e 018/2014 que versam sobre acumulo ilegal de cargos, para realizar as exonerações dos Servidores.
Vale lembrar, que é a primeira vez na história do município de Bom Sucesso – PB, que acontece, demissões de servidores concursados. As Portarias foram publicadas no Diário Oficial do Município, como também se encontram no mural da Prefeitura Municipal. Segundo informações pelo menos dois servidores entraram na justiça para reverter os efeitos das referidas portarias.


A NOTICIA BOM SUCESSO PB






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Quadrilha invadiu residência de empresário, fez reféns e praticou assalto na zona norte de Caicó/RN. 643un

Trio da pesada assalta empresário, em Caicó

O empresário Caicoense Nino Motos foi mais uma vitima dos bandidos na madrugada desta quinta-feira (03) dentro de sua própria residência no bairro Boa agem na zona norte da cidade de Caicó/RN.
De acordo com informações, o empresário teve sua casa invadida durante a madrugada por uma quadrilha formada por aproximadamente quatro indivíduos que renderam todos da residência e fizeram um verdadeiro arrastão levando mais de 5 mil reais em dinheiro, jóias, notebook, além de outros pertences pessoais.
Os criminosos ainda tentaram levar a vitima para sua loja de motos que fica localizada no bairro Acampamento mais acabaram desistindo. Após o arrastão os bandidos deixaram as quatro vitimas amarradas e fugiram do local levando todo o material e ainda duas motos pertencentes ao empresário e seus familiares.


*Eduardo Dantas
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Juíza de Catolé do Rocha consegue acordo em ação que se arrastava havia 30 anos na Justiça 172x4n

Herdeiros de Epitácio Alves da Costa, família Alves da Costa chega a um acordo histórico em Catolé do Rocha (PB) - Foto: TJ-PB
Por Valter Nogueira



Através da prática da Conciliação, a juíza da comarca de Catolé do Rocha, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, conseguiu na tarde desta quarta-feira (02) selar um acordo em um processo de inventário que se arrastava havia 30 anos (desde 1984). A magistrada informou que durante todos esses anos os sete herdeiros não chegavam a um consenso quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido Epitácio Alves da Costa, e isso fez surgir muitas contendas, além de diversas ações e incidentes processuais, que acabou tumultuando todo o processo.

Em relação ao teor da conciliação, a magistrada revelou que na verdade o acordo foi no sentido de que se conseguiu partilhar finalmente todos os bens deixados pelo de cujus, garantindo-se, assim, o direito de herança de todos os herdeiros.

A juíza Candice Queiroga adiantou que, nesse período de três décadas, alguns herdeiros faleceram ao longo do tempo, não chegando assim a ver o desfecho final do processo. “Importante registrar que alguns deles faleceram ao longo dos anos sem ter desfrutado da herança que lhes cabia”, ressaltou.

“Todos ficaram muito satisfeitos e eu particularmente fiquei muito feliz em ter contribuído para a solução do litígio. O juiz deve, acima de tudo, exaurir todos os meios necessários em busca de um acordo, só devendo dar prosseguimento ao feito quando esgotadas todas as possibilidades, não lograr êxito, finalmente alcançado neste caso. Foi isso o que fiz. “, afirmou
O caso em questão tratava-se de um processo de inventário, cujo numero é 014.1984.000.010-4, do falecido Epitácio Alves da Costa.

Herdeiros de Epitácio Alves da Costa, família Alves da Costa chega a um acordo histórico em Catolé do Rocha (PB) - Foto: TJ-PB

Por Valter Nogueira
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2 de abril de 2014 1a229

Nota Técnica orienta quanto à implementação de 1/3 de hora-atividade na jornada dos professores 5c3m1u

 
NOTA TÉCNICA

ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO 1/3 DE HORA-ATIVIDADE PREVISTO NO ART. 2, PARÁGRAFO 4, DA LEI 11.738/2008 NA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
 
Em atendimento a consultas formuladas por gestores municipais do Estado do Rio Grande do Norte originadas pelo pleito do SINTE/RN para implementar na jornada de trabalho dos professores municipais o 1/3 de hora-atividade, previsto no art. 2, parágrafo 4 da Lei n. 11.738/2008, ante a divergência com os planos de carreira do magistério que preveem outro percentual de reserva de horas para atividades extraclasse, opinamos:
 
1)    Da Necessidade De Previsão Em Lei Local Para A Fixação Da Reserva Da Carga Horária

Inicialmente, é preciso esclarecer que a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), não prevê jornada máxima ou mínima de trabalho para os professores.
Todavia, o art. 67, inciso V, da referida Lei Federal, estabelece que os planos de carreira devem assegurar “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.
Por sua vez, a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, trouxe previsões quanto à duração semanal do trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, que a composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos[1] (§ 4º do art. 2º). Isso significa que 1/3 (um terço) da jornada destinar-se-ia as chamadas horas de atividade.
Contudo, a Resolução CNE/CEB nº 2-2009, que oferece diretrizes para a elaboração dos Planos de Carreira do Magistério, não impõe a adoção da reserva de 1/3 da carga horária, mas tão somente reafirma a orientação já existente quanto à destinação de um período para as horas de atividade3[2] , bem como ratifica a necessidade de que esta definição seja feita em sede de lei local.
Nesse contexto, fica evidente que a reserva da carga horária fora da sala de aula, seja qual for a proporção (1/3 ou não), SÓ SERÁ UM DIREITO DO PROFESSOR SE A LEI LOCAL ASSIM DISP.
Dessa forma, pautado pelo princípio constitucional da LEGALIDADE, não pode o Município conceder reserva de carga horária em proporção diferente do que autoriza sua legislação.
Assim, não obstante o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008 em relação aos dispositivos atacados pela ADI 4167, afigura-se imprescindível prévia autorização na lei municipal.
A necessidade da edição de lei municipal fundamenta-se no que dispõe os arts. 61 e 169 da Constituição da República e, ainda, na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 19, 20 e 21.
Além disso, com base nos mesmos dispositivos legais já citados, em especial o art. 169 da CF, entende-se como inconstitucional lei que institui Plano de Carreira do Magistério, criando vantagens remuneratórias e reestruturando a carreira, sem a precedente previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e sem a dotação orçamentária suficiente para tanto. Veja-se:
 
CONSTITUCIONAL. LEI QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DO MA- GISTÉRIO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INCONSTI- TUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional a lei 85/03 (plano de carreira do magistério), do município de São Francisco de Assis, porque cria vantagens remuneratórias e reestrutura a carreira do magistério público municipal, ausentes a previsão na lei de diretrizes orçamentárias e a dotação orçamentária, por ofensa ao art. 154, x, a e b, da constituição estadual. 2. AÇÃO DI- RETA JULGADA PROCEDENTE. (RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70008270258, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 28/06/2004. Disponível em: . o em: jul. 2012.)
 
Não se pode esquecer, ainda, que A IMPLEMENTAÇÃO DA RESERVA DE CARGA HORÁRIA REPERCUTE DIRETAMENTE NA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DE TODO O CORPO DOCENTE, inclusive gerando a necessidade de novas issões e, com isso, inevitavelmente, produzindo um aumento da despesa com pessoal. Sem falar, é claro, nos efeitos que a troca precipitada e não planejada de professores pode causar no corpo discente e no trabalho letivo que está em andamento.
Vale lembrar também que a competência para istrar o seu quadro funcional, nos termos do art. 61 da CR, é do próprio Município, não podendo o Poder Judiciário interferir em questões que alterem essa estrutura.
Em situação concreta onde o Poder Legislativo Municipal propôs emendas ao Plano de Carreira do Magistério, majorando o período de reserva da carga horário, o Judiciário considerou a norma editada inconstitucional, justificando, entre outras coisas, que a “carga horária dos docentes é matéria relativa a regime jurídico do servidor público, incorrendo por isso a emenda parlamentar em vício de inconstitucionalidade formal”. Ora, o mesmo raciocínio pode ser feito em relação a intervenção do Poder Judiciário. Veja-se a decisão:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.439/2010  DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU. EMENDA À LEI 645/87 QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 12 E 13 RESERVANDO 20% DA CARGA HORÁRIA PARA ESTUDOS, PLANEJAMENTO E AVA- LIAÇÃO DO TRABALHO DIDÁTICO, BEM COMO ATENDER A REUNIÕES PEDAGÓGICAS E PRESTAR COLABORAÇÃO COM A ISTRAÇÃO DA ESCOLA, EM LOCAIS DE LIVRE ESCOLHA DO DOCENTE. A carga horária dos docentes é matéria relativa a regime jurídico do servidor público, incorrendo por isso a emenda parlamentar em vício de inconstitucionalidade formal.. A par disso, a reserva de carga horária para atividades extraclasse, atividades, estudos, planejamento, avaliação do trabalho didático, reuniões pedagógicas - modo reflexo importará aumento de despesa, pelo que irá necessariamente determinar a contratação de outros educadores para suprir as horas- aulas determinadas pelo calendário escolar do ano letivo. Forçoso reconhecer, assim, vício de iniciativa na elaboração da Lei Municipal nº 3439 de 28 de abril de 2010, do Município de Canguçu, pelo que importa in- constitucionalidade formal, a par da inconstitucionalidade material, por redundar aumento de despesa. Ação procedente. Unânime. (TJ-RS, Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70036313567, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 29/11/2010.)

2)    CONSIDERAÇÕES FINAIS
                                   
Através da presente Nota Técnica, procuramos orientar o prefeito no que concerne à implementação do 1/3 de hora-atividade previsto no art. 2, parágrafo 4 da Lei n. 11.738/2008, que se destina as atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, devendo tal regime de horas ser fixado pelo Plano de Carreira do Magistério.
 
 
 
MÁRIO GOMES TEIXEIRA
OAB/RN n.º 4083
 
MANUEL NETO GASPAR JÚNIOR
OAB/RN n.º 4559
 
 
JOÃO ELÍDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA
OAB/RN 6400


[1] Sobre a aplicabilidade e a exigência do que dispõe a Lei nº 11.738-08, após o julgamento da ADI 4167, que tramitou no Supremo Tribunal Federal e foi julgada improcedente.
[2] A já revogada Resolução CNE/CEB nº 3-97, trazia, praticamente, as mesmas definições em relação as horas de atividades.
 
Fonte: FEMURN
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Polícia Militar prende mais dois suspeitos de furtos e assaltos, apreende arma e motocicleta, em Catolé do Rocha 3ht3w

Jose da Silva Oliveira e Jefferson Nobrega de Brito
Jose da Silva Oliveira e Jefferson Nobrega de Brito

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Em operação continuada pela Polícia Militar, no final da noite desta segunda-feira (31), a Guarnição 5611, sob o comando do Sargento Gomes, com o Cabo Jerônimo e o Soldado Demétrio, foi feita a prisão de mais dois elementos acusados de participação no assalto ao Posto de Combustível, do Senhor Patrício, em Belém do Brejo do Cruz, assim como também, participação na troca de tiros quando foi abordados no Sítio Cumbe, zona rural de Catolé do Rocha.

Desta feita foram presos, José da Silva Oliveira, 20 anos, desocupado, e Jefferson Nóbrega de Brito, 19 anos, ambos residentes no bairro Tancredo Neves, em Catolé do Rocha.

Com os mesmos foram apreendidos um revólver calibre 38, com 06 (seis) munições deflagradas, que possivelmente teria sido usado contra a PM, e mais uma motocicleta ronda. Também foi apreendido na referida ação policial, um menor das iniciais J.S.O.

Os suspeitos, assim como a arma e a motocicleta apreendida foram levados para a 18ª Seccional Delegacia de Polícia Civil, e entregues à autoridade policial competente, o delegado plantonista, para as providências de praxe.

 
José da Silva Oliveira (20 anos) e Jéfferson Nóbrega de Brito (19 anos) e Wellison Ferreira da Silva (25 anos) - Foto: Catolé News

 
Uma arma de fogo, sendo um revóver calibre 38, com seis cartuchos deflagrados foi apreendida pela polícia - Foto: Catolé News 
 
 
 
Mais uma motocicleta foi apreendida na operação policial- Foto: Catolé News 
 
 
 
Jéfferson Nóbrega de Brito, tem 19 anos, residente no no bairro Tancredo Neves, em Catolé do Rocha (PB) - Foto: Catolé News 
 
 
 
Wélisson Ferreira da Silva (Essim), baleado durante a troca de tiros com a polícia,  foi socorrido para o Hospital regional de Catolé do Rocha (PB) - Foto: Catolé News
 
 
 
José da Silva Oliveira, tem 20 anos e reside no bairro Tancredo Neves, em catolé do Rocha (PB) - Foto: Catolé News 
 
 
PORTAL CATOLÉ NEWS
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Bandido sai baleado em troca de tiro com a PM; Moto furtada foi recuperada ik44

Wélisson Ferreira da Silva, foi socorrido para o HRAMV
Wélisson Ferreira da Silva, foi socorrido para o HRAMV

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Por volta das 20h00 desta segunda-feira (31), aconteceu um assalto a um posto de combustível, de propriedade de Patrício, em Belém do Brejo do Cruz (PB). De posse das informações, a 2ª Cia de Polícia daquela cidade, acionou os policiais do 12º BPM, pois havia uma suspeita de que os meliantes poderiam estar empreendendo fuga pelas rodovias que dão o ao município de Catolé do Rocha.

Uma viatura sob o comando do Sargento Gomes, em companhia do Cabo Jerônimo e o Soldado Demétrio, em diligência na Rodovia PB-325, na altura do Sítio Cumbre, deparam com indivíduos conduzindo duas motos em atitude suspeita.

De imediato os policiais entraram em perseguição aos suspeitos, e ao emparelhar a viatura com os mesmos, foi dado ordem de parada, o que não aconteceu, e em atitude criminosa, os meliantes responderam a polícia na bala.

Ouve uma intensa troca de tiros entre a polícia e os assaltantes, sendo que os bandidos abandonaram uma das motos e adentraram no matagal.

Moto abandonada havia sido furtada na manhã de hoje

Durante averiguação da moto deixada pelos bandidos, para surpresa, os policiais constataram que a mesma ia de encontro com as características da motocicleta furtada no final da manhã desta segunda-feira, no Mercado das frutas, no centro de Catolé do Rocha, sendo de propriedade do vigilante do citado mercado, o jovem Paulo Natércio da Silva.

A motocicleta foi recambiada para a 18ª Seccional Delegacia de Polícia Civil de Catolé do Rocha, e entregue as autoridades, para os procedimentos de praxe.

Outras guarnições do 12º BPM se dirigiram para o local do sinistro, onde as diligências prosseguem com o objetivo de capturar os assaltantes.

Um dos acusados, identificado como sendo Wélisson Ferreira da Silva, que reside no bairro Tancredo Neves, em Catolé do Rocha, que foi baleado durante a troca de tiros com a Polícia Militar, foi socorrido para o Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos.

Wélisson Ferreira foi atendido no setor de urgência do Hospital Dr. Américo Maia, onde foi constatado que o mesmo foi atingido por dois disparos, sendo um pouco abaixo do peito direito, com o projétil alojado próximo ao tórax (ipsilateral), e o outro transfixou o tecido subcutâneo.

Por recomendação do médico plantonista, foi feito a transferência da vítima para o Hospital Regional de Sousa.

Wélisson Ferreira da Silva (Essim), baleado durante a troca de tiros com a polícia,  foi socorrido para o Hospital regional de Catolé do Rocha (PB) - Foto: Catolé News

Motocicleta recuperada pela PM havia sido furtada na manhã desta segunda (31), em Catolé do Rocha - Foto: Catolé News

 
Motocicleta foi recambiada para a 18ª SDPC - Foto: Catolé News 

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Dupla de meliantes armados assaltaram os Correios de Jericó/PB. 661h3u

Por volta das 9 hs da manhã desta terça-feira(01.04.2014), uma dupla de meliantes armados assaltaram a agência dos correios de Jericó-PB, cidade que faz parte da região polarizada por Catolé do Rocha-PB.


Segundo informações preliminares, os assaltantes subtraíram a arma do vigilante da agência e uma quantia de aproximadamente de R$ 2.500,00 do caixa.

A polícia militar foi acionada e estão realizando diligências em toda região de Catolé do Rocha, na tentativa de capturar os meliantes.
 
*Portal Catolé news.
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