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7 de abril de 2012 w2qm

MALHAÇÃO DO JUDAS É TRADIÇÃO NA SEMANA SANTA EM BOM SUCESSO PB h2a61



 

A tradição de ‘malhar’ o Judas já é uma prática histórica de comunidades católicas e ortodoxas da Europa e foi introduzida na América Latina pelos Espanhóis e pelos Portugueses.
Os Judas são bonecos montados com roupas velhas, estopa e muitas vezes são cheios de mato para dar realce às partes do boneco. Os Judas Chamam a atenção pela criatividade  e aparência dos bonecos, que em muitos casos assustam até as crianças pela sua feiura.
Conversamos com alguns jovens de Bom Sucesso, que tomaram a iniciativa de convidar a outros colegas para participar da tradição do Judas na semana santa levando seus bonecos não só pelas ruas de Bom Sucesso mais em toda região.
Os jovens  geralmente andam mascarados  com seus judas em cima de uma carroça de burro ou camionetes pela região pedindo comissões  a comunidade. Essas comissões servem para fazer a festa  da malhação que acontece no sábado de aleluia.
No sábado de aleluia, as comunidades se reúnem para surrar um boneco representando Judas Iscariotes, como forma de vingança à traição a Jesus Cristo. Em Bom Sucesso esta cultura já não é mais tão praticada, mas iniciativas de muitos jovens da cidade e de e região, visam revitalizar esta expressão cultural e fazê-la vigorar durante muito tempo na tradição da comunidade.



JN FILMAGENS / A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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Familiares de professora assassinada pedem justiça 4h1062

Ana Flávia


Sábado, 7 de Abril de 2012 - 13h34
Familiares e amigos da professora Ana Flávia Rodrigues, de 33 anos, assassinada pelo ex-marido na cidade de Alhandra, irão realizar uma caminhada na próxima segunda-feira (9), com o objetivo de sensibilizar autoridades para que o crime não seja esquecido.
A mobilização ocorrerá a partir das 9h, no pátio da feira central da cidade.
Ana Flávia foi assassinada no último dia 19 de março, após sair de um salão de beleza.  A professora ainda correu e pediu socorro em um cassino. Mas, foi alcançada pelo ex-marido Joselias Pereira de Morais e atingida com golpes de faca nas costas.
Desde que o crime ocorreu, Joselias segue foragido da polícia. 

Pollyana Sorrentino
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6 de abril de 2012 2i6h62

Conheça um pouco sobre a lei da Ficha limpa; Lei de iniciativa Popular. 123b6h


Lei Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10 | Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 i573r

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade istrativa e a moralidade no exercício do mandato. Citado por 4.611
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Citado por 28
Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, a a vigorar com as seguintes alterações: Citado por 3
"Art. 1o ...................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a istração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade istrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na istração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
..........................................................................................................................
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade istrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo istrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo istrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
...........................................................................................................................................
§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar." (NR)
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu." (NR)
"Art. 22. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
XV - (revogado);
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
............................................................................................................................................" (NR)
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições." "Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização." "Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. Citado por 16
Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Citado por 2
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams 

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Bicheiro usaria senador para chegar a Dilma 4p2g3c

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Época

Como qualquer empresa, as organizações criminosas têm seus planos de sobrevivência e expansão. O grupo do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, inovou em muita coisa, mas não nesse aspecto. Cachoeira tinha negócios escusos e planos de novos empreendimentos em Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins, onde contava com a ajuda de políticos e agentes públicos, de acordo com as investigações da Polícia Federal. Mas Cachoeira queria mais. Conversas telefônicas entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (ex-DEM, agora sem partido), gravadas com autorização judicial e obtidas com exclusividade por ÉPOCA (ouça os áudios ao fim desta reportagem), mostram que os dois planejavam se aproximar de alguma forma do Palácio do Planalto. Numa das ligações captadas, Cachoeira orienta Demóstenes a aproveitar um convite para trocar o DEM pelo PMDB, com o propósito de se juntar à base de apoio do governo e se aproximar da presidente, Dilma Rousseff. “E fica bom demais se você for pro PMDB… Ela quer falar com você? A Dilma? A Dilma quer falar com você, não">saiba mais
O plano de Cachoeira de se aproximar do governo deu errado. Demóstenes, ao que tudo indica, ficou com receio de acabar alijado do Congresso. Ele estava convencido de que a cúpula do DEM pediria à Justiça a cassação de seu mandato por infidelidade partidária. A assessoria do Palácio do Planalto afirma que a presidente, Dilma Rousseff, não falou com Demóstenes desde que assumiu a Presidência.
Cachoeira, preso pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo, em 29 de fevereiro, está trancado no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte. No ano ado, quando ainda em liberdade, ele tinha outro projeto concreto, além da aproximação de Dilma. Sua intenção era conseguir apoio do PMDB para que Demóstenes chegasse um dia a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Seria um ativo inestimável para suas atividades.
De acordo com as gravações, o STF já era alvo de ações de Cachoeira. Na mesma conversa em que fala sobre Dilma, ele pede a Demóstenes para tentar influenciar uma decisão do ministro Luiz Fux, do STF. Estava na mesa de Fux um recurso do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda, impedido de assumir uma vaga para a qual fora eleito no Senado, por ter sido condenado por “abuso de poder político” na eleição de 2006. “Ele (Miranda) é um cara nosso”, afirma Cachoeira a Demóstenes. Miranda recorreu ao STF, e Demóstenes prometeu atender ao pedido de Cachoeira e ajudar. O ministro Fux afirma não ter sido procurado por Demóstenes. “O senador não falou comigo sobre isso”, disse Fux a ÉPOCA. “Se ele tivesse me procurado, eu o teria recebido, sem nenhum problema.” Em uma primeira decisão, Fux deu ganho de causa a Miranda. Dez dias depois, mudou sua decisão e cassou o registro da candidatura. “Depois que fui informado de que ele havia sido cassado na Justiça Eleitoral por abuso de poder político, e não pela Lei da Ficha Limpa, eu modifiquei a decisão”, afirmou Fux.
NEGÓCIOS O governador  de Goiás, Marconi Perillo (ao lado), o iate Casino Princesa  e a transcrição da conversa captada pela PF. Cachoeira tinha interesses na área de obras do governo Perillo.  Em Miami, comprou um cassino iate por uma pechincha (Foto: Monique Renne/CB/D.A Press e reprodução)
Outra gravação revela que, entre uma e outra decisão de Fux, houve tempo para a turma de Cachoeira comemorar a vitória parcial. A conversa ocorreu entre Cachoeira e Cláudio Abreu, diretor agora afastado da Delta Construções, apontado pela polícia como sócio de Cachoeira numa empresa. Num papo cheio de intimidades, um empolgado Abreu chama Cachoeira carinhosamente de “viado” e “desgramado”. Ele o avisa da decisão sobre Miranda. “Chefia, o Marcelo Miranda é senador”, diz Cláudio. “O bom é que eu sei que ele vai ser procurador seu e meu, né" />
Cachoeira também foi recebido por Jayme Rincón, presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), uma espécie de secretaria responsável pelas obras em Goiás. Rincón foi um dos principais arrecadadores de dinheiro para a campanha eleitoral do governador Marconi Perillo (PSDB) em 2010. Ele é citado no inquérito da PF como alguém que conversou sobre a venda de uma casa com o ex-vereador tucano Wlir Garcez. Segundo a Polícia Federal, Garcez é um dos principais assessores de Cachoeira.De acordo com Rincón, Cachoeira foi à Agetop acompanhado de Garcez e de um empresário do Tocantins. Segundo a PF, Garcez servia de intermediário nas conversas entre Cachoeira e Perillo e ajudou o governador a vender uma casa num condomínio nobre de Goiânia. Cachoeira morava nessa casa quando foi preso pela PF. Rincón disse a ÉPOCA que conhece Garcez, mas que jamais tratou sobre negociação de qualquer casa com ele.
Diante das crescentes denúncias envolvendo personagens da política de Goiás, Cachoeira começou a provocar baixas no governo goiano. Na terça-feira, Eliane Pinheiro, chefe de gabinete do governador Perillo, pediu para ser exonerada. Dias antes, ÉPOCA revelou que Eliane fora flagrada pela polícia em conversas com Cachoeira. Ela soube por Cachoeira que a PF iria à casa do prefeito de Águas Lindas, Geraldo Messias (PP), e o avisou. Diante do alerta, Messias fugiu.
O senador Demóstenes Torres tem preferido o silêncio. Seu advogado, Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, disse que pedirá ao STF a anulação das provas em mãos da PF, especialmente as escutas telefônicas. Segundo Kakay, o STF deveria ter sido comunicado da investigação imediatamente após a descoberta do envolvimento de Demóstenes. Como senador, ele só pode ser investigado com autorização do Supremo. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que os procedimentos da polícia e as escutas são legais.
Demóstenes foi levado, pela cúpula do DEM, a deixar o partido, na terça-feira. Por muitos anos, ele foi uma importante fonte de credibilidade e votos para a legenda. Agora, Demóstenes tenta retardar seu processo no Conselho de Ética do Senado. Conversou com o presidente da Casa, José Sarney, e com o líder do PMDB, Renan Calheiros. A presidência do conselho está vaga, e ninguém quer a posição. Os três conselheiros do PMDB – Renan Calheiros, Edison Lobão Filho e Romero Jucá – já foram protagonistas de escândalos. “Me deixa fora dessa!”, diz Lobão Filho. “Me botaram lá no conselho contra a minha vontade.”
A partir da investigação da PF é possível inferir que Cachoeira tinha uma estratégia ambiciosa. A crise financeira de 2008 abriu oportunidades nos Estados Unidos – e Cachoeira não as desperdiçou. Amigos afirmam que Cachoeira comprou um cassino instalado num iate de luxo, de 200 pés, o Casino Princesa. De acordo com a PF, Cachoeira e o empresário Mauro Sebben negociavam a compra de outro barco cassino, o Big Easy. No auge da crise, ofereceram uma ninharia. Os antigos donos haviam investido cerca de US$ 40 milhões no barco, mas não conseguiram pagar as contas. Numa conversa gravada pela PF em novembro de 2008, Sebben diz que o “velho”, sócio dele e de Cachoeira nos EUA, propôs que fizessem uma oferta de US$ 2 milhões. “É excelente. Mas não podemos pagar mais do que dois”, afirma Cachoeira. Na mesma época, numa conversa, Cachoeira e Sebben avaliam a compra de um contrato da empresa Multimedia Games com a loteria de Nova York. Sebben calcula que o faturamento anual seria de US$ 10 milhões. Os planos de Cachoeira não tinham limites – financeiros, geográficos ou políticos.

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STF julga interrupção de gestação em caso de anencefalia 42142n

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia.
Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

Da redação com STF
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ONU repudia decisão tomada pelo STJ do Brasil 655a4i

O ACNUDH (Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) divulgou  nota em que "deplora" a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.
"É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos", disse regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalterra. "A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", disse o representante.
O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei ou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência.
A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais, por causa da chamada "presunção de violência". Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato.
No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.
A decisão tem sido alvo de críticas da ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e de congressistas, além de militantes pelos direitos das crianças e das mulheres.
Incalcaterra disse também que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele enfatizou que "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos."
O representante pediu às autoridades nacionais, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
Após as polêmicas em torno da decisão em que um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça publicou ontem uma nota em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.
RECURSO
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do STJ. O tipo de recurso protocolado pela Procuradoria trata de "embargo de declaração", ou seja, não questiona especificamente o mérito de uma decisão, mas serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.
Nesse tipo de recurso, o conteúdo da decisão só é alterado caso isso seja necessário para corrigir alguma dessas questões. No entanto, em tese, a decisão da corte ainda pode mudar.
A Procuradoria não informou qual dos três motivos previstos gerou o recurso, pois o processo está em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo, a subprocuradora responsável pelo caso não quis comentar o assunto. 

Do Uol
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Estudante de 13 anos é filmada fazendo sexo oral, é suspensa da escola 3e5xr

                                                             








Foto: Ilustrativa

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Uma estudante de 13 anos foi filmada pelo celular fazendo sexo oral.O vídeo teria sido feito na quadra de uma escola estadual e foi parar nos aparelhos da maioria dos estudantes.
O rapaz tem o rosto preservado por quem está filmando. O delegado aguarda detalhes para abrir inquérito policial.
O Conselho Tutelar de Bauru disse que o caso está sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação. Já o departamento do estado afirmou através de nota que a menina foi suspensa por três dias. No entanto, a secretaria não confirma que as imagens foram feitas dentro da escola.
As cenas de sexo oral explícito foram filmadas em dois ângulos, o que indica que pelo menos outras duas pessoas presenciaram o ato. O vídeo tem duração de 1m25s e foi gravado em plena luz do dia.
A polícia alertou que em casos de gravação de imagens de sexo explícito envolvendo menor de idade é crime, mesmo sem ser divulgada na internet. A delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Flávia Regina dos Santos Ueda, orienta os pais. "Primeiro é preciso que os pais trabalhem a prevenção para que casos como este seja evitado. Conversar é sem dúvida o primeiro o. Hoje em dia a facilidade de gravar e divulgar imagens é grande. ", disse.
Já o delegado da Delegacia da Infância e da Juventude (Diju), Ronaldo Divino, informou que aguarda os detalhes do caso para iniciar uma investigação. "Vamos ter que ouvir os envolvidos, chamando a adolescente, a mãe e a direção da escola. Depois, se há maior de idade entre as pessoas que filmaram. Estou aguardando a ocorrência, mas mesmo se não existir o registro a polícia pode começar a investigação", comentou.
A mãe de uma aluna da escola tomou a iniciativa de procurar a mãe da jovem que aparece no vídeo. “Minha filha de 14 anos foi quem me mostrou o vídeo. Eu fiquei nervosa. Peguei o celular e fui até o Conselho Tutelar. Depois ei na Diretoria de Ensino e me orientaram a ir na escola. Mais tarde ei na casa da mãe da adolescente para contar e mostrar o vídeo. Ela ficou nervosa e não acreditava que era a filha dela no celular. Eu já tentei anteriormente até tirar minhas filhas da escola, mas não deu. Só quero que melhore a situação na escola. Tenho preocupação de deixar minhas filhas irem estudar lá”, disse a mulher, que prefere não ser identificada.
Violência nas escolas
Nas últimas semanas, oito casos de violência foram registrados. Alunos que bateram em professores e até pais de estudantes que agrediram diretores por discordar com o regimento escolar. Até mesmo a repreensão a um aluno gerou uma reação violenta. Um estudante agrediu um professor em Bauru com socos e chutes depois de ser advertido.
A Secretaria Estadual de Educação informou que para cada situação uma atitude foi tomada, como reuniões com a direção escolar para discutir o problema e até mesmo suspensão de alguns dias para determinados alunos.
O departamento afirmou ainda que em 2009 foi implantado em todas as escolas da rede o sistema de proteção escolar, com ações e métodos para prevenir conflitos. Existe dentro do programa até um manual de proteção escolar e promoção da cidadania.
Fonte: Portal Parnaíba Noticias.

Blog da Força Tática
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5 de abril de 2012 5a1e22

Para não ser morto, homem pula de ponte em Guarabira 4c1t16

Quinta, 5 de Abril de 2012 - 07h52

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Homem ferido
Um homem identificado como Marcos Cunha da Silva 48 anos, ficou ferido após pular de uma ponte na cidade de Guarabira, Brejo paraibano, para se livrar de ser assassinado. O caso ocorreu nesta quarta-feira (4).
Homem ferido ( foto: Noticia PB
A vítima relatou ao Corpo de Bombeiro da cidade que estava caminhando pela ponte que dá o ao bairro do nordeste, quando foi surpreendido por homens armados.
Os bandidos exigiam pertence da vítima. Ferido na orelha e para não ser morto, Marcos Cunha pulou de uma ponte.
Local onde o homem se jogou
Local onde o homem se jogou ( foto: Notícia PB)
Populares que presenciaram o sofrimento da vítima acionaram o Corpo de bombeiros que socorreu para o Hospital Regional de Guarabira. O homem já foi liberado.
Hyldo Pereira, com o site Notícia PB 6af6
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Trio invade cidade, rende guardas municipais, seca pneu de viatura e explode Banco do Brasil no Agreste 4u4r2e



Quinta, 5 de Abril de 2012 - 06h45

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O Banco do Brasil da cidade de Soledade, Agreste paraibano foi explodido na madrugada desta quinta-feira ( 5).
Segundo a polícia, cerca de três homens chegaram em um carro, armados de pistolas e espingardas, renderam toda a guarda municipal da cidade e ainda secaram os pneus de uma viatura da polícia.
Os bandidos foram até o caixa eletrônico, colocaram bomba caseira e explodiram o caixa eletrônico, mas não conseguiram levar o dinheiro.
Em seguida, os criminosos fugiram sem deixar pistas. A polícia fez rondas pela região, mas até o fechamento desta reportagem ninguém foi preso.
Da redação, com Flávia Queiroz, TV Correio CG 4f1wi
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Diretório Municipal do PV em Bom Sucesso - PB, encontra-se inativo, ou seja, não virgente. 1x4b36

 

Após consulta realizada hoje (05/04/12) no site do TRE-PB e no Portal do TSE, para a surpresa de muitos, e da própria Diretoria do PV municipal, o Partido encontra-se Inativo ou seja não virgente; pois não se sabe até agora oque realmente aconteceu porque tudo estava certo com partido; até porque  é da vontade  do  partido continuar a militância no municipio de Bom Sucesso - PB; a virgência do Partido Verde nos municipios depende exclusivamente da Executiva estadual do PV.

Veja como se encontra a situação do PV em Bom Sucesso - PB, em 05/04/2012.


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MUNICIPAL - Bom Sucesso / PB
PARTIDO VERDE - PV - 43
Comissão Provisória
Dados da Composição
Início da vigência 04/06/2011Fim da vigência 04/04/2012 Não Vigente
Data da Constituição
Anotado
Nº do Protocolo 204352011 Data do Protocolo 06/07/2011 Data da decisão/despacho 06/07/2011
Endereço
Logradouro RUA PEDRO CRISPIN S/N
BairroCENTROCEP 58.887-000
Telefones
Fax
E-mail
MunícipioBom Sucesso
Site
Informações

Certidão da Composição
Membros ativos
Membros
NomeCargo Situação
ERASMO FRANCISCO DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE INATIVO
ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE INATIVO
ALEMARK ALVES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO - COMUNICAÇAÕ INATIVO
MAIQUIANE CLEMENTE OLIVEIRA SECRETÁRIO - FINANÇAS INATIVO
MARIA ERIVANIA DUTRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO - FORMAÇÃO INATIVO
Quantidade de Membros: 5


A NOTICIA BOMSUCESSO PB
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4 de abril de 2012 4b6n37

Maranhão tem contas rejeitadas pelo TRE e está inelegível para disputar a Prefeitura da Capital; veja reação do peemedebista z2s5o

José Maranhão
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por maioria as contas do ex-governador José Maranhão (PMDB) relativas à campanha eleitoral de 2010. O peemedebista demonstrou surpresa com a decisão do TRE (veja declarações abaixo).
De acordo com entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral, a rejeição das contas por decisão colegiada enquadra Maranhão na Lei da Ficha Limpa e o torna inelegível.
Os juízes desaprovaram as contas de Maranhão em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Os juízes Miguel de Britto Lyra Filho, João Bosco Medeiros de Sousa, José Di Lorenzo Serpa seguiram o relator e votaram pela desaprovação das contas.
Já o juiz Márcio Accioly se absteve.
A corte é composta por sete juízes, mais o presidente que não precisou votar porque não houve empate.
O relator João Batista Barbosa tinha votado pela rejeição das contas com remessa de cópias para apuração de eventual prática de crime, além de condenar o então candidato José Maranhão ao pagamento de R$ 45 mil.
Tentativas de postergar
Mais cedo a corte rejeitou por unanimidade agravo interposto pelos advogado de Maranhão (PMDB) para ter o aos autos do processo.
Se o recurso tivesse sido concedido, o julgamento seria suspenso para que os advogados pudessem fazer novas análises. Seria o terceiro adiamento.
Reflexos eleitorais
O TSE decidiu em 01 de março de 2012 - por 4 votos a 3 - que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido aprovados.
Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar.
A decisão do TSE somada a do TRE nesta terça retira José Maranhão da disputa na Capital. O peemedebista é o pré-candidato do partido a prefeito de João pessoa.
Suspensões
O julgamento das contas de campanha de Maranhão já foi interrompido duas vezes - a última delas no último dia 27 de março, com o pedido de vista do juiz Márcio Accioly.
O TRE começou a se debruçar sobre os gastos eleitorais do peemedebista no dia 16 de março.
Reação de Maranhão
O ex-governador manifestou surpresa com o resultado do julgamento, mas avisou que vai recorrer e garante: estará na disputa pela Prefeitura da Capital.
"Estamos avaliando, mas é claro que vamos recorrer", declarou Maranhão ao site Maispb, do jornalista do Sistema Correio, Heron Cid.
"Nós não esperávamos", itiu o peemedebista, que deve reunir advogados e aliados políticos nesta quarta-feira para iniciar as avaliações jurídicas.

Priscila Andrade
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Uso de Placas Refletivas a a Ser Obrigatório no Brasil 71b18


 


É a Mais pura verdade. Desde, 1º de abril, todos os carros emplacados têm de ter obrigatoriamente placas refletivas. A Resolução 231, de 2007, previa que a medida entrasse em vigor em janeiro deste ano, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o prazo para o primeiro dia de abril.
A Partir de agora quem for emplacar um carro zero ou transferir o modelo de município terá que adotar as novas placas, que podem ser até 200% mais caras em algumas cidades. Segundo a resolução, a película deve cobrir integralmente a superfície da placa sendo flexível com adesivo sensível à pressão.

De Acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), as novas placas aumentarão a segurança de motoristas em situações como, por exemplo, chuva, neblina ou escuridão. 


Da Redação
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